Baixas por doença, subsídio de
desemprego e aposentação dos trabalhadores do Estado vão convergir em pleno com
as regras do privado em 2013.
O Governo terá
de concluir no próximo ano a convergência plena das regras da protecção social
da Função Pública com as do regime geral de Segurança Social. O que significará
normas iguais entre trabalhadores do Estado e do privado para as baixas por
doença, subsídio de desemprego e pensões. No documento relativo à quinta
avaliação ao programa de ajustamento financeiro a Portugal, o Fundo Monetário
Internacional (FMI) estabelece que o Governo terá de “acelerar” a convergência
entre os dois regimes até ao quarto trimestre de 2013. Recorde-se que, neste
âmbito, o Orçamento do Estado (OE) para 2013 já avança com o aumento da idade
da reforma no Estado para os 65 anos a partir de Janeiro e com um corte de 10%
no valor das baixas dos trabalhadores do Estado que, actualmente recebem
praticamente 100% do salário quando faltam por doença. Porém, apesar das
alterações previstas no OE, as regras entre os dois sistemas continuam
diferentes.
Segundo disse
ao Diário Económico o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder
Rosalino, “durante o ano de 2013 é intenção do Governo continuar o processo de
convergência no que ainda não se encontra efectuado, ou seja, nas
eventualidades da doença, desemprego, velhice, invalidez e morte e acidentes de
trabalho e doenças profissionais”. A forma de financiamento das prestações
sociais “ainda está a ser estudada”, já que a maioria dos funcionários públicos
não desconta para a Segurança Social, mas sim para a Caixa Geral de
Aposentações. Mas uma coisa é certa: “As regras de atribuição vão ser iguais
para todos”, sublinha Hélder Rosalino.
Actualmente,
os funcionários públicos do regime convergente (a grande maioria) descontam 11%
do seu salário para a CGA “e esse valor não será alterado com a convergência em
2013″, garante o secretário de Estado. Porém, a CGA apenas é responsável pelo
pagamento das pensões a estes funcionários. Fica ainda por saber quem ficará
responsável pelas prestações da doença e do desemprego, que actualmente são
asseguradas pelos serviços, excepto nos caso dos professores do básico e
secundário e militares em regime de voluntariado. Assim, caso a convergência
avance, as baixas por doença na Função Pública passam a valer entre 55% a 75%
do salário de referência, regras que já vigoram para quem é abrangido pela
Segurança Social.
Quanto ao
subsídio de desemprego, na Função Pública é praticamente inexistente, na medida
em que são raros os despedimentos. Quando há extinção do posto de trabalho, por
exemplo, o funcionário é colocado em mobilidade especial (quadro de
excedentários).
Nas pensões, a
convergência entre os dois sistemas em relação à idade fica completa em 2013,
mas as fórmulas de cálculo ainda divergem.
Professores na
mobilidade
No documento
sobre a quinta avaliação ao programa de ajustamento, o FMI defende que os
vários tipos de mobilidade no Estado devem abranger os professores e os
profissionais de saúde. “Os instrumentos de recursos humanos (mobilidade
geográfica, especial e as regras de compensação de horas extra) são para
aplicar a todos os sectores da Administração Pública, incluindo professores e
profissionais de saúde.” A mobilidade especial é o mecanismo que prevê que os
funcionários “a mais” sejam colocados em inactividade a receber parte do
salário. O ministro da Educação, Nuno Crato, tem garantido que os professores
sem colocação não irão integrar a mobilidade especial. D.F.
Diário Económico, 26 Outubro 2012
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