sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Função Pública vai ter regras iguais às da Segurança Social

Baixas por doença, subsídio de desemprego e aposentação dos trabalhadores do Estado vão convergir em pleno com as regras do privado em 2013.
O Governo terá de concluir no próximo ano a convergência plena das regras da protecção social da Função Pública com as do regime geral de Segurança Social. O que significará normas iguais entre trabalhadores do Estado e do privado para as baixas por doença, subsídio de desemprego e pensões. No documento relativo à quinta avaliação ao programa de ajustamento financeiro a Portugal, o Fundo Monetário Internacional (FMI) estabelece que o Governo terá de “acelerar” a convergência entre os dois regimes até ao quarto trimestre de 2013. Recorde-se que, neste âmbito, o Orçamento do Estado (OE) para 2013 já avança com o aumento da idade da reforma no Estado para os 65 anos a partir de Janeiro e com um corte de 10% no valor das baixas dos trabalhadores do Estado que, actualmente recebem praticamente 100% do salário quando faltam por doença. Porém, apesar das alterações previstas no OE, as regras entre os dois sistemas continuam diferentes.
Segundo disse ao Diário Económico o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, “durante o ano de 2013 é intenção do Governo continuar o processo de convergência no que ainda não se encontra efectuado, ou seja, nas eventualidades da doença, desemprego, velhice, invalidez e morte e acidentes de trabalho e doenças profissionais”. A forma de financiamento das prestações sociais “ainda está a ser estudada”, já que a maioria dos funcionários públicos não desconta para a Segurança Social, mas sim para a Caixa Geral de Aposentações. Mas uma coisa é certa: “As regras de atribuição vão ser iguais para todos”, sublinha Hélder Rosalino.
Actualmente, os funcionários públicos do regime convergente (a grande maioria) descontam 11% do seu salário para a CGA “e esse valor não será alterado com a convergência em 2013″, garante o secretário de Estado. Porém, a CGA apenas é responsável pelo pagamento das pensões a estes funcionários. Fica ainda por saber quem ficará responsável pelas prestações da doença e do desemprego, que actualmente são asseguradas pelos serviços, excepto nos caso dos professores do básico e secundário e militares em regime de voluntariado. Assim, caso a convergência avance, as baixas por doença na Função Pública passam a valer entre 55% a 75% do salário de referência, regras que já vigoram para quem é abrangido pela Segurança Social.
Quanto ao subsídio de desemprego, na Função Pública é praticamente inexistente, na medida em que são raros os despedimentos. Quando há extinção do posto de trabalho, por exemplo, o funcionário é colocado em mobilidade especial (quadro de excedentários).
Nas pensões, a convergência entre os dois sistemas em relação à idade fica completa em 2013, mas as fórmulas de cálculo ainda divergem.
Professores na mobilidade
No documento sobre a quinta avaliação ao programa de ajustamento, o FMI defende que os vários tipos de mobilidade no Estado devem abranger os professores e os profissionais de saúde. “Os instrumentos de recursos humanos (mobilidade geográfica, especial e as regras de compensação de horas extra) são para aplicar a todos os sectores da Administração Pública, incluindo professores e profissionais de saúde.” A mobilidade especial é o mecanismo que prevê que os funcionários “a mais” sejam colocados em inactividade a receber parte do salário. O ministro da Educação, Nuno Crato, tem garantido que os professores sem colocação não irão integrar a mobilidade especial. D.F.
Diário Económico, 26 Outubro 2012

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