sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Casa da Supplicação



ESCUSA
JUIZ
JUIZ NATURAL

I - A subtração de um processo criminal ao Juiz a quem foi atribuída competência para julgar um caso, através de sorteio aleatório, feito por meio informático e nos termos pré-determinados na lei (o “juiz natural”), não pode deixar de ser encarada como absolutamente excecional.
II - Para que possa ser pedida a recusa de Juiz, é necessário que:
- a sua intervenção no processo corra risco de ser considerada suspeita;
- por se verificar motivo, sério e grave;
- adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
III – Não é motivo para escusa o facto de o filho de um Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, a quem foi distribuído um recurso penal, prestar serviços jurídicos remunerados, como advogado, numa Sociedade de advocacia, da qual fazem parte os advogados e um solicitador a quem um dos recorrentes conferiu procuração, pois da procuração não consta o referido filho e o nome deste apenas se mostra incluído no grupo de colaboradores impresso no papel timbrado das peças processuais, nomeadamente, as do recurso.
IV - Não há nenhuma ligação profissional ou pessoal entre o filho do requerente e o processo em causa, pois nele não tem qualquer intervenção. Não tem procuração do recorrente e limita-se a ser colega de escritório dos respetivos mandatários, alguns dos quais são os sócios da empresa e, portanto, com funções de chefia.
V - Isto é, o filho do requerente não tem interesse pessoal, profissional ou patrimonial no desenlace do recurso que, por sorteio, foi distribuído ao seu pai, como juiz relator no Tribunal da Relação. A ligação que o requerente invoca como motivo de escusa é, pois, remota.
VI - A menção ao nome do filho do requerente, que se vê no papel que a Sociedade de Advogados usa nas peças processuais que apresenta em tribunal, não tem qualquer relevo substancial no presente processo, pois é visivelmente uma listagem já previamente impressa, como timbre ou marca.
VII - Em suma, só por visível má-fé alguém poderia encontrar motivo para que um Juiz Desembargador, com uma reconhecida carreira profissional, pudesse ser influenciado na decisão, de resto tomada coletivamente, que virá a ser proferida no recurso e, assim, não há razão para afastar o “juiz natural”.
Ac. do STJ de 25-10-2012
Rec. 13750/09.7TDPRT.P1-A.S1
Relator: Conselheiro Santos Carvalho

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