Carlos
Moreno - Os brutais cortes propostos para o rendimento disponível dos
trabalhadores e dos pensionistas são cegos, injustos e não equitativos.
O
novo pacote de austeridade anunciado para 2013 domina todas as atenções. Neste
artigo de opinião resumo reflexões e propostas sobre a taxa social única (TSU),
os cortes nos rendimentos dos trabalhadores e pensionistas e o respeito pelo
acórdão do Tribunal Constitucional (TC). Detendo o cumprimento do acordo com a
troika, se necessário renegociado, o relançamento do crescimento da economia, o
combate ao desemprego, o respeito pela Constituição e pelo acórdão do TC e a
ultrapassagem da crise em que o país mergulhou, sem necessidade de eleições. É
nestas ocasiões que a sociedade civil, mesmo com riscos e incómodos, deve fazer
ouvir a sua voz tranquila.
O
anúncio inesperado, sem preparação técnica aparente nem diálogo político e
social, da modificação da TSU uniu o país na sua rejeição: trabalhadores e
patrões, sindicatos e confederações empresariais, partidos políticos,
especialistas em economia, finanças públicas e ciências sociais disseram não às
propostas relativas à TSU. Três gerações de portugueses confirmaram-no na rua,
de modo pacífico, e a coligação governamental ruiu do ponto de vista
substancial. O Presidente da República, que publicamente e em devido tempo
alertou para a necessidade de as novas medidas de austeridade serem repartidas
pelos que ainda as não tinham sofrido, convocou o Conselho de Estado, após o
que fará uma comunicação ao país, na próxima 6ª feira.
A
subida da TSU em 7 pontos percentuais para os rendimentos do trabalho
configura, na prática, mais um imposto, à custa da transferência da riqueza
gerada pelo trabalho para o capital. A medida revela fortes indícios de
inconstitucionalidade, conduz a uma aventura desnecessária, sem impacto nas
contas públicas e que compromete a coesão social e acarreta riscos
suplementares para os nossos credores externos.
Os
brutais cortes propostos para o rendimento disponível dos trabalhadores e dos
pensionistas são cegos (não têm em conta o rendimento per capita), injustos e
não equitativos e, tal como foram apresentados, geram expectativas fortemente
negativas para a actividade económica, estiolam o consumo e o investimento
privados, matam a maioria das PME e das microempresas (sem sequer beneficiar as
exportadoras), aumentam o desemprego, estimulam a insatisfação e desmotivação
dos trabalhadores, conduzindo à diminuição da competitividade por via da
redução da produtividade, aprofundam a espiral recessiva, a baixa das receitas
fiscais, o crescimento das despesas sociais e o aumento imprevisível da
economia paralela.
No
caso dos pensionistas, com cortes ainda maiores, a medida parece afrontar o
acórdão do TC e não toma em conta a vida real, na qual a maioria dos reformados
está a dar tecto e comida a Filhos desempregados e ajuda financeira aos
sub-remunerados para comprarem bens essenciais, pagarem dívidas por compra de
casa, estudos de netos, etc.
As
medidas a implementar neste domínio têm de ser profundamente revistas e
explicadas para não suscitarem dúvidas de constitucionalidade e de desrespeito
pelo acórdão do TC, e provarem a equidade no âmbito dos rendimentos do trabalho
e em comparação com os sacrifícios impostos à vertente do capital. Medidas de
corte na despesa pública com as rendas excessivas das PPP e das empresas
produtoras de energia, bem como com consultoria externa, fundações, institutos
públicos, empresas dos sectores públicos e entidades sentadas à mesa do OE, mas
sem utilidade social prioritária, bem como as destinadas à participação do
capital no esforço de equilibrar as contas públicas, devem ser imediatamente
quantificadas e impostas simultaneamente com as que precedem.
O
exemplo das PPP fala por si. Os encargos líquidos com PPP para 2013 ascendem a
cerca de 1200 milhões de euros, atingindo o seu pico financeiro em 2015, com
encargos líquidos superiores a 1400 milhões de euros. Isto sem ter em conta
encargos com prováveis processos de reequilíbrio financeiro. A estratégia, até
hoje seguida, de reduzir estes encargos apenas com contrapartidas para as
concessionárias, como seja a redução das suas responsabilidades em matéria de
investimento e manutenção, garantindo ou aumentando as expectativas iniciais de
remuneração dos respectivos accionistas, tem de ter fim imediato. Em nome da
equidade na distribuição de sacrifícios, estas rendas excessivas devem ser
reduzidas em pelo menos 30% durante o período de ajustamento.
A
austeridade tem de ser para todos, e justa e equitativa.
Carlos
Moreno, Juiz-conselheiro jubilado do Tribunal de Contas
ionline em 19-09-2012
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