terça-feira, 3 de julho de 2012

Centros de arbitragem deixam sem solução 40% dos processos

‘Troika’ pediu reforço da resolução extrajudicial. Acções aumentaram mas também as pendências e quase metade dos processos acaba sem decisão.
Os consumidores e empresas estão a recorrer cada vez mais aos centros de arbitragem para resolverem os seus conflitos mas mais de 40% dos processos terminam sem uma resolução. Em 2011 – o mesmo ano em que a ‘troika’ exigiu ao Governo o reforço da resolução extrajudicial de litígios – o número de acções que entrou naqueles tribunais arbitrais subiu 2.98% mas, em contraponto, os processos parados cresceram 6,87%.
A maior parte são conflitos com seguros e fundos de pensões. Estas são algumas das conclusões retiradas das estatísticas feitas pelo Ministério da Justiça aos centros de arbitragem, a que o Diário Económico teve acesso.
Em 2011, inclusive, o peso dos processos “findos sem resolução”, até subiu: passou de 31,8% em 2010 para 40,1%. A desistência da acção, a mediação sem acordo das partes, a incompetência do tribunal arbitrai ou a recusa do árbitro em decidir são algumas das razões que põem fim aos processos sem haver uma solução para o conflito que levou as partes a recorrerem à arbitragem institucional (criada pelo Estado ou privadas mas em centros homologados, em que o Estado nomeia os árbitros).
José Miguel Júdice, sócio da sociedade de advogados PLMJ e especialista em arbitragem, alega que o facto de os árbitros não serem escolhidos pelas partes nestes centros leva a que as acções terminem com a recusa do árbitro em decidir. “Isto é impossível de acontecer na outra arbitragem, na que considero ser a verdadeira, porque são as partes que escolhem o árbitro e, se este recusa, as partes escolhem outro”, explica o fundador da PLMJ.
Para o ex-bastonário, estes centros “aproximam-se mais” dos julgados de paz do que da “verdadeira arbitragem”. Ainda assim, Júdice diz que os centros de arbitragem são “úteis” porque permitem decisões “mais expeditas”, acabando por retirar dos tribunais alguns dos processos que antes estavam a entupir secretarias e a engrossar estatísticas. Foi, aliás, com o objectivo de reduzir as pendências nos tribunais judiciais que a ‘troika’ exigiu ao Executivo que apostasse na resolução extrajudicial de conflitos, criando centros e melhorando a legislação.
Maria João Costa, directora da Direcção Geral de Política da Justiça, explicou ao Diário Económico que o facto de os processos terminarem sem uma solução não implica “necessariamente que regressem aos tribunais”.
Pendências crescem e litígios com seguros predominam
Actualmente, existem centros de arbitragem especializados em diversas áreas, desde o consumo aos conflitos administrativos, passando pelo comercial, o laborai, a propriedade industrial e até litígios no mundo do futebol (ver texto ao lado). E este ano, prosseguindo a lógica dos últimos anos e a imposição da ‘troika’, avança a arbitragem fiscal.
Mas se é verdade que os processos que entraram nestes tribunais arbitrais têm vindo a crescer desde 2006, é também certo que o número de acções paradas não pára de aumentar. Em 2009, estavam pendentes 1.328, número que subiu para 1.921 em 2010 e para 2.063 no final do ano passado, o que revela uma dificuldade de concretização rápida dos centros de arbitragem.
Os conflitos relacionados com seguros, fundo de pensões e segurança social são os que têm maior peso no total dos processos sujeitos a tribunal arbitral. Mas este peso tem vindo a cair, passando de 38,8% em 2010 para 38,2% o ano passado. Já os litígios na área da construção e obras públicas, no sector automóvel e nas comunicações ganham peso nos centros de arbitragem. “Estes tribunais são uma forma mais rápida de resolver pequenos conflitos entre consumidores e grandes empresas ou banca mas também começa a haver processos de valores elevados, como empreitadas”, disse ao Diário Económico Joaquim Shearman de Macedo, advogado da Rui Pena & Arnaut.
Arbitragem já abrange variado leque de conflitos.
A arbitragem foi vista pela ‘troika’ como uma possibilidade do Governo desentupir os tribunais. Sendo muito usada noutros países, começa a ganhar peso em Portugal. Os processos são mais rápidos e as decisões têm força de sentença. Conheça as características desta alternativa à resolução de litígios.
QUE LITÍGIOS PODEM SER ALVO DE ARBITRAGEM?
Inês David Bastos
Todos os conflitos que resultem da aquisição de bens, produtos ou serviços. Isto compreende, além dos litígios do consumo, conflitos com a banca, com o fisco, com a Segurança Social ou também na área da propriedade industrial, seguros e construção civil.
COMO FUNCIONA?
O Estado ou os privados criam centros especializados (homologados) e as partes em conflito submetem a decisão a juizes árbitros. Mas antes de seguir para o tribunal arbitral, as partes podem chegar a um acordo através da mediação.
A DECISÃO TEM VALOR?
Sim. Tem exactamente o mesmo valor de uma sentença judicial. Em caso de incumprimento, o credor pode pedir a sua execução ao tribunal.
HÁ PRAZO PARA DECIDIR?
O prazo legal é de seis meses. Mas, se as partes acordarem, pode ser prorrogado.
É OBRIGATÓRIO ADVOGADO?
Não, daí ser um processo desburocratizado, mas as partes podem designar.
Diário Económico de 03-07-2012

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