quarta-feira, 27 de junho de 2012

Tribunal Constitucional (D.R. n.º 123, Série II de 2012-06-27)

·       Acórdão n.º 213/2012: Julga inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto, quando interpretada no sentido de que às ações executivas intentadas após o início da vigência daquele diploma e que tenham que correr por apenso à ação declarativa não se aplica o novo regime de recursos instituído por este
·       Acórdão n.º 218/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal interpretada no sentido de que o desconto de pena aí previsto só opera em relação a penas de prisão, em que o arguido seja condenado, quando o facto que originou a condenação tenha sido praticado anteriormente à decisão final do processo no qual a medida de prisão preventiva foi aplicada
·       Acórdão n.º 255/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário

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