domingo, 5 de fevereiro de 2012

12 mil trocaram penas por trabalho comunitário


Há cada vez mais pessoas condenadas judicialmente a optar pela prestação de trabalhos em favor da comunidade, para escapar ao pagamento das multas impostas quando estão em causa delitos de baixa criminalidade, punidos com penas de prisão até dois anos. Atualmente, são cerca de 12 mil os indivíduos que trabalham a favor da comunidade em todo o País, a maior parte nas autarquias.
Desde 2001, que a Direção-Geral de Reinserção Social (DGRS) tem estabelecido protocolos com inúmeras entidades, sobretudo autarquias e instituições de solidariedade, que permitem “a integração de pessoas condenadas em penas de multa a trabalhar a favor da comunidade”, explica o diretor regional do centro da DGRS. Francisco Navalho esclarece que “cabe aos condenados em pena de multa requerer ao tribunal a substituição dessa pena pelo trabalho a favor da comunidade”.
Na região centro “há perto de três mil condenados nesta situação”, adianta o responsável, que continua a formalizar protocolos com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para que o cidadão condenado “possa pagar à sociedade pelo crime de baixa criminalidade cometido.” Esta semana, a DGRS recebeu mais 24 adesões – todas as freguesias do concelho de Viseu assinaram protocolos para dispor do trabalho destes condenados.
Entre as condenações que mais frequentemente levam a este tipo de casos destacam-se a condução automóvel ilegal e a condução sob o efeito do álcool, sendo que o limite máximo de horas em prol da comunidade é de 480 e o mínimo de 20. Os autarcas agradecem o trabalho – “são pessoas que cometeram os seus erros mas que, desta forma, ajudam a comunidade enquanto ajustam contas com a sociedade”, assegura José Ernesto, presidente da Junta de Freguesia de Vila Chã de Sá, que tem dois trabalhadores nestas circunstâncias. O trabalho a favor da comunidade é uma pena substitutiva da pena de prisão até dois anos e só se aplica se o arguido aceitar. Se for o caso, este presta trabalho não remunerado a favor do Estado ou de entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade. Pode ser aplicado ainda como substituto da pena de multa, a requerimento do condenado. Ou como obrigação aplicável a delinquentes entre os 16 e os 21 anos. Com a “crise a apertar é normal que mais situações destas apareçam”, acredita o presidente da Câmara de Viseu e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Fernando Ruas, que todos os anos visita o Estabelecimento Prisional de Viseu, tem incentivado a parceria entre as autarquias e a DGRS.
“Em 2010 houve registo de 11176 situações de pessoas a trabalhar a favor da comunidade, a maior parte condenada por condução em estado de embriaguez ou sem carta”, explica fonte do Ministério da Justiça. Em 2011, este número “terá ultrapassado, ligeiramente, as doze mil situações” sendo que o tipo de crime praticado pelo condenado influencia a escolha do trabalho, mas a avaliação aos indivíduos é feita por equipas da DGRS que, este ano, manterá “12 mil condenados nesta situação”, conclui o responsável. Segundo o Código Penal, as penas de multa não pagas, se não forem substituídas por trabalho comunitário, são convertidas em dias de prisão subsidiaria Ou seja, o condenado cumpre uma pena de prisão equivalente a dois terços da pena de multa: se for condenado a 100 dias de multa, cumpre 66 dias de prisão subsidiária.
Amadeu Araújo
Diário de Notícias de 04-02-2012

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