Cada magistrado terá um número mínimo de processos a concluir em cada ano. Quem não cumprir incorre em sanções disciplinares.
Os juízes vão passar a ter um número de processos a concluir por ano que têm de cumprir. O objectivo é controlar a produtividade dos magistrados judiciais, promovendo a eficiência e indo ao encontro da imposição da troika de acabar com os 1,6 milhões de processos pendentes.
O Conselho Superior da Magistratura já tem o documento final que fixa os números de processos por juiz na primeira e na segunda instâncias. Um juiz das varas criminais de Lisboa, por exemplo, terá de decidir 65 casos por ano, enquanto um desembargador da Relação tem de avaliar 75. A medida vai a aprovação no próximo plenário do órgão que tutela os juízes. [...]
Diário de Notícias, 21 de Setembro de 2011
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