PROCURADOR ROSÁRIO TEIXEIRA
O procurador responsável pelo caso BPN classificou hoje a investigação dos crimes de corrupção como “arqueologia jurídica”, dada a “décalage” temporal entre a data dos factos e o momento em que o processo chega ao Ministério Público.
Rosário Teixeira deu como exemplo o caso do banco BPN, que lhe chegou às mãos “seis ou sete anos” depois dos factos essenciais, que ocorreram em 2001 e 2002.
“Estamos ali a falar de uma `décalage’ entre a minha investigação e a data dos factos de seis a sete anos. Isso é fazer arqueologia jurídica e, portanto, essa é a nossa grande dificuldade”, referiu o magistrado na conferência “Ministério Público e o Combate à Corrupção”, promovida pela Procuradoria Geral da República.
Para Rosário Teixeira, o legislador “tem de encontrar caminhos” para incentivar a que a notícia dos crimes de corrupção chegue mais depressa ao investigador.
Como caminhos, apontou a prevenção do branqueamento ou o “direito premial”, que permita o autor de um crime de corrupção beneficiar de “determinado tratamento” se for ele próprio a denunciar o delito.
“Enquanto continuarmos a depender de terceiros para chegar à notícia do crime e chegarmos com distância temporal de vários anos, estamos nitidamente condenados a fazer investigações que são sempre parciais e que não conseguem reconstituir a realidade. Ou seja, o que estamos a fazer verdadeiramente é arqueologia, a investigar com cinco, seis anos de atraso sobre a prática do crime. Isso é muito complicado”, sublinhou.
O procurador ressalvou que aquela “décalage” não se regista apenas em Portugal, mas também na Europa e em alguns países anglo-saxónicos. Apontou o caso da França, país em que estão a ser julgados processos “do tempo da actividade do Mitterrand e que começaram no final de década de 90″.
“A notícia chegar às mãos de quem investiga demora anos e isso é uma dificuldade grande e é aí que o legislador tem de encontrar caminhos para incentivar a que essa notícia chegue mais depressa”, defendeu.
O magistrado é responsável pela investigação da “Operação Furação”, em que está em causa, essencialmente, crimes fiscais.
Sublinhou que neste processo houve a “opção de distinguir entre os que promovem a fraude e os que a praticam e de encontrar formas de aqueles que aderiram aos cometimentos da fraude beneficiarem caso regularizem a situação tributária”.
“Deu-se prevalência à recuperação do prejuízo do Estado sobre a perseguição formal dessas pessoas”, explicou.
Rosário Teixeira deu como exemplo o caso do banco BPN, que lhe chegou às mãos “seis ou sete anos” depois dos factos essenciais, que ocorreram em 2001 e 2002.
“Estamos ali a falar de uma `décalage’ entre a minha investigação e a data dos factos de seis a sete anos. Isso é fazer arqueologia jurídica e, portanto, essa é a nossa grande dificuldade”, referiu o magistrado na conferência “Ministério Público e o Combate à Corrupção”, promovida pela Procuradoria Geral da República.
Para Rosário Teixeira, o legislador “tem de encontrar caminhos” para incentivar a que a notícia dos crimes de corrupção chegue mais depressa ao investigador.
Como caminhos, apontou a prevenção do branqueamento ou o “direito premial”, que permita o autor de um crime de corrupção beneficiar de “determinado tratamento” se for ele próprio a denunciar o delito.
“Enquanto continuarmos a depender de terceiros para chegar à notícia do crime e chegarmos com distância temporal de vários anos, estamos nitidamente condenados a fazer investigações que são sempre parciais e que não conseguem reconstituir a realidade. Ou seja, o que estamos a fazer verdadeiramente é arqueologia, a investigar com cinco, seis anos de atraso sobre a prática do crime. Isso é muito complicado”, sublinhou.
O procurador ressalvou que aquela “décalage” não se regista apenas em Portugal, mas também na Europa e em alguns países anglo-saxónicos. Apontou o caso da França, país em que estão a ser julgados processos “do tempo da actividade do Mitterrand e que começaram no final de década de 90″.
“A notícia chegar às mãos de quem investiga demora anos e isso é uma dificuldade grande e é aí que o legislador tem de encontrar caminhos para incentivar a que essa notícia chegue mais depressa”, defendeu.
O magistrado é responsável pela investigação da “Operação Furação”, em que está em causa, essencialmente, crimes fiscais.
Sublinhou que neste processo houve a “opção de distinguir entre os que promovem a fraude e os que a praticam e de encontrar formas de aqueles que aderiram aos cometimentos da fraude beneficiarem caso regularizem a situação tributária”.
“Deu-se prevalência à recuperação do prejuízo do Estado sobre a perseguição formal dessas pessoas”, explicou.
Lusa 2011-11-16
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