domingo, 30 de outubro de 2011

Orçamento do Estado para 2012 - Comunicado da Direcção do SMMP

Caros Colegas
1.
O Orçamento do Estado para 2012 suscita perplexidade, pessimismo, tristeza, insegurança quanto ao futuro.
A situação financeira do país conduz-nos a algo que até há uns meses nos parecia improvável!
Novo corte, sem precedentes, agora nos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores do Estado, com aparente carácter transitório, num país onde, em regra, o provisório se torna definitivo.
Há um ano o Governo impôs um sacrifício financeiro correspondente aos subsídios de férias e de Natal, ou seja, reduziu em 10% as remunerações dos magistrados, reduziu subsídios em 20%, congelou a admissão de magistrados e funcionários, aumentou em um ponto percentual a contribuição para a Caixa Geral de Aposentações, aumentou os descontos para a ADSE, extinguiu os serviços sociais de saúde do Ministério de Justiça, agravou as taxa de IRS.
2.
Como temíamos, nenhuma das medidas anunciadas e implementadas pelos anteriores Governos trouxe qualquer benefício ao país e à população em geral.
A par dos cortes e dos sacrifícios impostos a alguns, designadamente aos magistrados, continuaram os devaneios nos gastos públicos, a criação de entidades e cargos financiados pelo Orçamento do Estado, o que conduziu à crise actual. Os sacrifícios exigidos aos portugueses, aos magistrados em particular, nada resolveram. Mal geridos e direccionados, sem resolverem o problema das contas públicas, apenas serviram para continuar a alimentar velhos vícios, despesas voluptuárias, parcerias ruinosas, vencimentos com cargos injustificados.
3.
Há um ano atrás, as medidas do Governo abriram o precedente à violação de princípios essenciais do Estado Social, consagrados na Constituição: da irredutibilidade das remunerações, da igualdade, da confiança, da equidade fiscal.
Apesar da reacção de várias organizações, num contexto em que a acção do SMMP assumiu especial relevo, deu-se à Constituição da República uma interpretação que tudo consente em nome do estado de necessidade e da situação de emergência nacional. A Constituição da República, enquanto instrumento de garantia dos direitos dos cidadãos e da comunidade, que os protege dos abusos do Estado, cedeu, fracassou.
Abriu-se, tal como temíamos, a porta ao arbítrio e à injustiça.
Os direitos sociais, que constituíam a imagem de marca de uma Europa impulsionadora de um avanço civilizacional sem paralelo, são comprimidos e tendencialmente anulados. A par dessa limitação, na opinião de reputados constitucionalistas violadora do texto constitucional, perduram e resistem situações absurdas e inexplicáveis de todo o tipo de negócios prejudiciais ao erário público, suportados pelo dinheiro dos contribuintes.
Viola-se a Constituição da República, mas já não se recorre a institutos jurídicos legal e expressamente previstos e disponíveis, para se alterarem ou resolverem contratos ruinosos para o Estado, tal como as regras da resolução e modificação dos negócios jurídicos em função da alteração das circunstâncias previstas nos artigos 437º e seguintes do Código Civil Português.
A situação de emergência e o estado de necessidade justificam a compressão de direitos de milhões de cidadãos, comprometem a solvabilidade das famílias, mas, estranhamente, não são suficientes para o incumprimento justificado de contratos ruinosos, inexplicavelmente celebrados em proveito de alguns em nome do Estado.
Nada se faz para pôr fim à inércia dos mecanismos de supervisão, controlo, fiscalização e investigação criminal.
Pactua-se com este estado de coisas, próprio de um país adiado.
Resultado: continuam sem se sanear as finanças públicas, as verdadeiras causas da crise continuam intactas, por mais recursos financeiros que se retirem aos contribuintes nada se resolverá.
O que acontecerá quando os direitos sociais e os vencimentos dos trabalhadores por conta de outrem, nomeadamente dos trabalhadores do Estado, sempre especialmente visados, forem efectivamente cortados, conforme anunciado, até ao limite do intolerável.
4.
As medidas tornadas públicas e outras que se perspectivam são, pois, inaceitáveis para os magistrados, para outros grupos profissionais e para a população em geral.
Apesar da interpretação do texto constitucional, que tudo permite e admite, o SMMP reagirá judicialmente, mais uma vez, desencadeando todos os meios legais ao seu alcance.
Mas é necessário ponderar conjuntamente outras medidas.
Os sócios do SMMP têm a palavra.
Momentos delicados como o actual exigem uma forte discussão interna, a expressão transparente de opiniões e a assunção por parte de todos das nossas responsabilidades individuais e colectivas.
Nesse sentido, a Direcção do SMMP entendeu solicitar ao Presidente da Mesa a Convocação de uma Assembleia-Geral extraordinária. Os sócios do SMMP deverão ponderar em conjunto as medidas a adoptar, incluindo a eventual adesão à Greve Geral de 24 de Novembro.
5.
A direcção do SMMP não pode ficar indiferente à situação financeira dos magistrados do Ministério Público. Avaliaremos em Assembleia-Geral a possibilidade de redução das quotas mensalmente pagas pelos associados do SMMP. A redução não resolverá os problemas dos associados, mas constitui um gesto que o SMMP não pode deixar de assumir. Estas medidas põem em causa a própria viabilidade das associações sindicais. É necessário encontrar as respostas possíveis.
Contamos contigo!
27 de Outubro de 2011

Sem comentários: