A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou no Parlamento, uma revisão dos Códigos Penal e Processual Penal e Processo Civil. O objetivo é o de recuperar a confiança na Justiça, nas Instituições e nas pessoas. O novo paradigma da justiça deve ser eficiente, rápido e justo, com vista a acabar com as filas de espera na justiça. No segundo dia do debate na generalidade do Programa do XIX Governo Constitucional, a recém-empossada ministra da Justiça estreou-se no Parlamento em funções executivas. A advogada que até 2009 exerceu a função de presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, anunciou aos parlamentares a intenção do Governo plasmada no seu programa de proceder a uma profunda reforma dos processos penal e civil. Realçando a perda de confiança generalizada na justiça e nas suas Instituições e operadores, a nova ministra considerou ser "tempo de virar a página" e recuperar a confiança na justiça. "Desbaratada a confiança nos tribunais, no Ministério Público, na advocacia, perante a indefinição de vários regimes, é tempo de virar a página e de voltar a criar confiança a partir de valores e princípios partilhados e de uma visão clara contra os direitos e interesses legítimos que o Direito deve satisfazer", sublinhou. Não se limitando a fazer o diagnóstico da situação, a responsável pela pasta da justiça aponta a solução. Mudar de paradigma é essencial sendo que o novo deve assentar na eficiência, rapidez e justiça. Aumentar a eficiência e acabar com as filas de espera Os tribunais "estão estrangulados com cargas insuportáveis de trabalho" sendo por isso necessário, do ponto de vista da advogada agora investida de poderes executivos, criar uma nova justiça de proximidade ajustada com as estruturas judiciárias reais, apostando claramente numa estratégia que ponha fim às listas de espera nos tribunais. Desiderato a que aliás, o Governo está obrigado na sequência da assinatura do memorando com a "troika" que abriu portas à concessão de ajuda ao nosso país pelo FMI, BCE e União Europeia. "Há também que criar condições para que aumentem significativamente os ganhos de eficiência dos procedimentos judiciais e, para que tal seja alterado, importa criar mecanismos de celeridade, de simplificação e de maleabilidade processual", defendeu a governante. Para mudar o paradigma da justiça e cumprir os objetivos assumidos pelo Estado português e ao mesmo tempo melhorar o estado da justiça, Paula Teixeira da Cruz anunciou uma profunda reforma dos Processos Penal e Civil. O combate à corrupção, a independência do poder judicial e a autonomia do ministério Público "são objetivos estratégicos" do Governo. A realização da justiça e a reconquista da confiança pelos cidadãos "impõe um combate determinado à corrupção e aos conflitos de interesse". "A corrupção não mina só o Estado, mas a própria sociedade e empobrece-a ética, moral e economicamente", ressalvou. Assume por isso o caráter de objetivo estratégico, o aumento da eficiência, a diminuição dos desperdícios e a centralização de equipamentos para "libertar recursos para o judiciário", o que permitirá "reforçar o combate à corrupção" Paula Teixeira da Cruz anunciou estar disposta a "institucionalizar o diálogo estratégico com os órgãos representativos das várias profissões jurídicas". Reduzir as "disfunções" do processo penal A reforma de um Processo Penal é sempre muito sensível uma vez que se prende e se entrecruza com direitos do ser humano que a nossa Constituição à semelhança de Convenções internacionais a que o Estado português está obrigado, impõem. Constata-se no entanto, que na aplicação das leis processuais resulta que em grande número de casos o tempo que medeia a prática do crime e respetiva violação de um ou mais direitos e o momento em que o prevaricador é julgado e condenado, decorre um tempo que na generalidade dos operadores considera na maior parte das situações excessivo. Uma das consequências é uma sensação que geralmente se cria de que a justiça vem "tarde e a más horas" não cumprindo na íntegra as suas funções sancionatórias e reparadoras. O Governo pretende que a justiça reconquiste a confiança das pessoas e para isso tem de ser mais próxima, mais eficiente e mais justa. Atendendo a esses objetivos, o Executivo de Passos Coelho pretende aproximar alguns institutos do direito processual penal ao seu congénere civil. Um deles é o da limitação de número de testemunhas. Limitar número de testemunhas a apresentar No processo civil, as partes que litigam vêm o Código Processual Penal limitar o número de testemunhas a apresentar quer em número total quer em termos de testemunha por quesito (facto a provar em audiência de tribunal). Pelo contrário, em Processo Penal, quer os arguidos, quer os assistentes (em grande parte os ofendidos pelo crime) quer a acusação seja ela pública através do Ministério Público seja ela particular pelo Assistente, não há no momento presente qualquer limite ao número de testemunhas. Ora, do ponto de vista da responsável pela pasta da Justiça, esta ausência de limitação contribui decisivamente para "a sua disfunção". "Em definitivo acabar com a não limitação do número de testemunhas que permite eternizar os processos e inviabilizar a concretização da Justiça", é a intenção anunciada por Paula Teixeira da Cruz perante os deputados da Assembleia da República. "Se na justiça cível há um número limitado de testemunhas, o mesmo deve suceder no Processo Penal, porque essa é uma das razões da sua disfunção", acrescentou. Outra aposta importante na área penal é a do reforço da posição e da autonomia do Ministério Público ao mesmo tempo que se pretende reforçar a sua responsabilização. Grande reforma que poderá suscitar alguma polémica no seio da comunidade jurídica é a mudança de um paradigma atual e que proíbe o juiz que faz qualquer ato de instrução de um determinado processo penal vir a ser o responsável pelo futuro julgamento desse mesmo processo. "No exercício da ação penal, cabe-lhe dirigir toda a investigação num modelo em que o magistrado que acusa é o magistrado que deve assegurar o processo na fase de julgamento", anunciou Paula Teixeira da Cruz. Mas o programa do Governo não se limita às questões processuais, querendo entrar mesmo pela questão da tipificação dos crimes e aclaração legislativa. Enriquecimento ilícito tipificado A uma interpelação do PCP, Paula Teixeira da Cruz anunciou a intenção de tipificar o crime de enriquecimento ilícito. "Quanto à criminalização do enriquecimento ilícito - e recordo também aqui, quanto ao crime urbanístico, eu não referi nesta intervenção, mas está no Programa - naturalmente que a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal vai acomodar essas soluções. Elas foram já claramente assumidas e, portanto, obviamente que assim será", garantiu. Neste âmbito aproveitou a ocasião para relembrar que o programa do Governo se compromete a "estender aos autarcas o regime que já existe na Constituição para os deputados e para os membros do Governo" quanto à suspensão do exercício de funções. "É uma questão de higiene política e de credibilização das instituições", defendeu. Uma reforma "profunda" do processo civil No âmbito civil, o Governo tenciona também introduzir aquilo que denomina de "profunda" reforma em todo o processo civil. "Não temos por hábito deitar fora o que de bom foi feito para trás porque há um trabalho de grande qualidade recentemente produzido no âmbito da comissão da reforma do processo civil, que o Governo propõe recuperar como ponto de partida para as respostas a fazer", afirmou Paula Teixeira da Cruz durante a discussão do programa de Governo. A governante especificou algumas das reformas que pretende introduzir no processo civil. Terão de ser consagradas novas regras de gestão e tramitação processual e tornar "obrigatória a audiência preliminar tendo em vista a fixação após debate das questões essenciais de facto carecidas de prova". Acelerar o processo de execução Outro grave problema para a justiça portuguesa é a da ação executiva. O modelo implementado deverá servir, para a governante, para "resolver as pendências e dar aos credores meios rápidos de satisfação dos seus créditos". "A solução deve passar pela extinção da ação executiva sempre que o título seja uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da mesma". Se o título executivo não for uma sentença, então "deve ser criado um processo abreviado que permita a resolução célere dos processos sem prejuízo da reponderação dos títulos executivos". "O problema das filas de espera nos tribunais terá de ser resolvido designadamente com a criação de juízes liquidatários, nomeadamente nos tribunais fiscais, impondo-se igualmente a reforma do processo tributário", referiu ainda a responsável pela pasta da justiça. RTP, 01.06.2011 |
domingo, 3 de julho de 2011
Justiça: reformas anunciadas pelo Governo
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