segunda-feira, 20 de novembro de 2006

Revisão do Código de Processo Penal — Nótula 6

Artigo 402.°
— É introduzido um n.º 3 que dispõe que o recurso interposto apenas contra um dos arguidos, em caso de comparticipação, não prejudica os restantes.

Este dispositivo, que não passou na revisão efectuada em 1998, onde era então aditado, não ao art. 402.º, mas ao art. 409.º, que trata da proibição da reformatio in pejus, local que me parece dogmática e sistematicamente mais adequado.

Voltaremos a esta questão ao analisar esse artigo (409.º), mas sublinhe-se, desde já, que a sua redacção se apresenta como pouco precisa, o que poderia melhorar se se apresentasse assim: “…não pode prejudicar, a final, os restantes”.

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