sexta-feira, 1 de outubro de 2004

Responsabilidades

«Quem deve assumir a responsabilidade pelo bom ou mau funcionamento da justiça?
A quem podem os cidadãos pedir contas?
Nas circunstâncias actuais, essa responsabilidade política cabe por inteiro aos sucessivos governos da República, em particular ao Ministério da Justiça, e à Assembleia da República quanto à área legislativa.
No quadro de centralização e concentração do poder executivo que vigora entre nós e que, desde há séculos, contribui para o macrocéfalo (sub)desenvolvimento do país, com as nefastas consequências que se conhecem, por exemplo ao nível da desertificação do interior e da perda de qualidade de vida pelas populações do litoral, é o Ministério da Justiça que centraliza em si quase todos os poderes efectivos de implementação de políticas de justiça e de controlo do sistema, nomeadamente:
- definindo as políticas criminais a implementar e as estratégias a seguir com a sua execução;
- tutelando directamente os organismos que procedem ao recrutamento e à formação dos juízes, dos magistrados do Ministério Público, dos funcionários judiciais e dos agentes dos órgãos de polícia criminal e as respectivas escolas, assumindo necessariamente a responsabilidade pelas estratégias de formação e pela cultura nelas implementada e difundida;
- administrando financeiramente todo o sistema de justiça, a começar pelos tribunais;
- tutelando todos os órgãos que têm como função a prevenção e a investigação criminal (PJ, SIS, PSP, GNR, SEF, Inspecção Económica, Serviços Aduaneiros, Direcção Geral de Contribuições e Impostos, etc);
- tutelando os Serviços Prisionais, definindo as prioridades na urgente modernização do parque prisional, na defesa da saúde dos presos, na introdução de mecanismos efectivos de recuperação dos delinquentes e da sua reinserção social.
Em todo o caso, também os conselhos superiores, os magistrados individualmente considerados e, bem assim, os advogados, solicitadores, funcionários judiciais e órgãos de polícia criminal terão responsabilidades nos níveis de desempenho da justiça, ainda que em graus diversos, já não propriamente políticas mas sim quanto ao seu próprio contributo para o funcionamento do sistema, considerado o respectivo quadro de atribuições.»

António Rodrigues Ribeiro, Interrogações à Justiça, Edições Tenacitas

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