sexta-feira, 1 de outubro de 2004

Privilégios

Artigo 5º
Os eclesiásticos não podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre factos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu ministério.
Artigo 6º
Os eclesiáticos não têm a obrigação de assumir os cargos de jurados, membros de tribunais e outros da mesma natureza, considerados pelo direito canónico incompatíveis com o estado eclesiástico.
Da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé

Sem comentários: