sexta-feira, 1 de outubro de 2004

Louvor

«É sempre de enaltecer quando o Ministério Público vem interpor recurso no interesse exclusivo da defesa, num esforço de alcançar o que considera a mais lídima Justiça. Por isso, a nossa primeira consideração vai no sentido de louvar o Magistrado que subscreve o presente recurso e de incentivá-lo a, incansavelmente, prosseguir os interesses da verdade e do Direito.»
Do Ac. do STJ proferido em 1/7/04, Proc. 2498/04; Relator: Cons. Santos Carvalho

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