Entrou hoje em vigor, em França, a disposição da lei Perben II que permite ao procurador propor a aplicação de uma pena ao arguido que tenha reconhecido a prática dos factos que lhe são imputados.
Esta proposta será feita obrigatoriamente com a presença de um advogado, tendo o visado o prazo de dez dias para a aceitar ou recusar.
Aplica-se a todas as infracções puníveis com penas até cinco anos de prisão.
A pena proposta deverá ser sempre inferior a metade da pena em que o arguido poderia incorrer.
No caso de pena de prisão, esta nunca poderá ser superior a um ano.
Havendo acordo, este será homologado, em audiência pública, pelo juiz.
Esta proposta será feita obrigatoriamente com a presença de um advogado, tendo o visado o prazo de dez dias para a aceitar ou recusar.
Aplica-se a todas as infracções puníveis com penas até cinco anos de prisão.
A pena proposta deverá ser sempre inferior a metade da pena em que o arguido poderia incorrer.
No caso de pena de prisão, esta nunca poderá ser superior a um ano.
Havendo acordo, este será homologado, em audiência pública, pelo juiz.
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