terça-feira, 25 de julho de 2023

<>Casus belli

Ricardo Cabral 

25 de Julho de 2014, 19:15

Por

Oprofessor Viriato Soromenho Marques e eu temos feito um casus belli da “almofada financeira” do Estado (vide  1 e 2) que, no final de 2013, ascendia a 17,3 mil milhões de euros (óptica de compromisso) e 20,1 mil milhões (óptica de caixa, i.e., saldo em contas) sendo 15,3 mil milhões de euros geridos pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). Em maio de 2014, o saldo em contas das Administrações Públicas cresceu para 25,6 mil milhões de euros.

Não discordando da necessidade de uma almofada financeira das Administrações Públicas, defendo que, nos termos da Constituição, deve ser a Assembleia da República – e não o Ministério das Finanças ou o IGCP – a definir o que é a almofada financeira, o seu montante e a despesa com a mesma. Sobretudo porque os montantes envolvidos em operações sobre a dívida são muito elevados e sujeitos a muito poucas restrições, quando comparados com os constrangimentos impostos à restante despesa pública. Acresce que, a despesa com juros que resulta da dívida contraída para criar a almofada financeira, é muito mais elevada do que o indicado pelo anterior presidente do IGCP no Parlamento.

O caso BES traz novamente à berlinda a questão da almofada financeira. É que, IGCP, Segurança Social, Administração Regional e Local e Administração Central depositavam, em maio de 2014, cerca de 42% da almofada financeira, aproximadamente 10,8 mil milhões de euros, na banca comercial. Esses depósitos não estão seguros – só depósitos até 100.000 euros são seguros.

Por outro lado, o BES – e provavelmente a globalidade da banca nacional – enfrentou ao longo das últimas semanas uma fuga de depósitos (as estatísticas serão divulgadas em Agosto e Setembro). Por isso, é muito provável que o BES concorra aos próximos leilões para depósitos do IGCP e restante Administração Pública oferecendo taxas muito atractivas e, portanto, é possível que uma parte crescente da almofada financeira venha a ser depositada junto do BES. Se isso ocorrer, o Estado passaria a apoiar o BES indirectamente ao depositar mais fundos junto dessa instituição, o que representaria um risco para o Estado.

Mas não cabe ao IGCP nem à restante Administração Pública utilizar a almofada financeira para apoiar o BES ou outro qualquer banco comercial. O BES pode, para esse efeito, recorrer ao Eurosistema, que cede liquidez, mas exige em contrapartida garantias, ou pode ainda recorrer à recapitalização pública, nos termos de legislação recentemente aprovada na Assembleia da República.

Na minha perspectiva, a Assembleia da República deveria determinar o depósito, junto do Banco de Portugal, da quase totalidade dos fundos públicos tutelados pelo IGCP e restante Administração Pública, uma vez que o objectivo da almofada financeira não é obter juros, mas sim, permitir às Administrações Públicas dispor de um fundo de maneio razoável, em situação de emergência.

 Republicado a 27.7.2014, 09:00: Corrige palavra traz.


Sem comentários: