Ana
Henriques
Tribunal
impede empresa de gestão de resíduos de despedir empregado que recolhia lixo
com taxa de alcoolemia de 2,3
O
Tribunal da Relação do Porto obrigou uma empresa de Oliveira de Azeméis a
reintegrar um empregado da recolha do lixo que havia despedido por trabalhar
alcoolizado.
Tudo
se passou no Dia dos Namorados do ano passado, a 14 de Fevereiro. Ainda não
eram 18h quando o camião do lixo em que seguia o empregado se despistou,
tombando para o lado direito. Quem ia ao volante era um colega seu, que se
encontrava igualmente etilizado. Mas enquanto a taxa de alcoolemia do
motorista, entretanto também despedido, era de 1,79 gramas por litro, a deste
trabalhador, um imigrante de Leste, ascendia às 2,3 gramas por litro, revelaram
as análises feitas no hospital para onde ambos foram transportados.
Pouco
compreensiva para com os hábitos do seu empregado, a empresa de gestão de
resíduos Greendays considera que ele “incorreu de forma culposa em gravíssima
violação das normas de higiene e segurança no trabalho”. “Incumpriu o dever de
realizar o trabalho com zelo e diligência, revelando profundo desinteresse
pelas funções confiadas, contribuindo para a lesão de interesses patrimoniais
sérios e afectando de modo gravoso a imagem pública” da firma, acusou o patrão.
Não
foi, no entanto, esse o entendimento dos juízes que analisaram o caso. Muito
pelo contrário: segundo o Tribunal da Relação do Porto, que confirmou
recentemente uma sentença de primeira instância, os resultados das análises ao
sangue nunca poderiam ter sido usados pela entidade patronal sem autorização do
trabalhador. Por outro lado, alegam ainda os juízes, não existe na Greendays
nenhuma norma proibindo o
consumo
de álcool em serviço. Por isso, os magistrados aconselham a firma a limitar o
consumo de álcool a 0,50 g/litro, “para evitar que os trabalhadores se despeçam
todos em caso de tolerância zero”.
“Vamos
convir que o trabalho não é agradável”, observam os desembargadores Petersen
Silva, Frias Rodrigues e Paula Ferreira Roberto. “Com álcool, o trabalhador
pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos
sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público
servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um
excelente e rápido removedor de electrodomésticos.” Afinal, acrescentam, não há
qualquer indício de que o homem estivesse a recolher o lixo “aos tombos e aos
pontapés aos resíduos, murmurando palavras em língua incompreensível”.
Por
outro lado, não há nas leis laborais “nenhuma exigência que faça com que o
trabalho não possa ser realizado com o trabalhador a pensar no que quiser, com
ar mais satisfeito ou carrancudo, mais lúcido ou, pelo contrário, um pouco
tonto”, fazem notar. A Greendays ainda não decidiu se vai recorrer da decisão.
Público,
1 de Agosto de 2013
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