Lei aprovada na Assembleia Regional que identificava 160 substâncias proibidas foi chumbada pelo Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional declarou que a proposta apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, sobre a lei das drogas legais, é inconstitucional.
Os juizes, votaram por unanimidade esta decisão e apontam uma falha no artigo 10.º, n.º 1 do Decreto n.º 7/2013, que aprova o regime jurídico aplicável às novas substancias psicoativas, porque os valores das multas aplicadas excedem “os limites da sua autonomia político-legislativa e violam a reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República”.
O diploma do parlamento açoriano sobre as chamadas “drogas legais” foi enviado ao Tribunal Constitucional pelo representante da República nos Açores, que questionou o valor das coimas previstas na legislação regional. Ao requerer a fiscalização da constitucionalidade, Pedro Catarino sustenta que, “apesar de a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ter competência legislativa para disciplinar a matéria em apreço, o limite máximo das coimas aplicáveis às pessoas coletivas responsáveis pela produção, publicitação ou comercialização daquelas substâncias, é claramente inconstitucional”.
O jornal Público refere que o diploma regional fixava que essas coimas podiam chegar aos 250 mil euros, “um valoí cerca de cinco vezes superior ao vigente na Região Autónoma da Madeira e no Continente”, pelo que, considerava o representante da República nos Açores, “desrespeita os parâmetros definidos pelo Regime Geral das Contraordenações, que é um regime da competência reservada da Assembleia da República, ao mesmo tempo que viola os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade”. O decreto do governo açoriano que regulava a venda das chamadas “drogas legais”, normalmente vendidas nas “smartshops”, foi aprovado pelo parlamento regional a 14 de maio, por unanimidade. O diploma proibia ainda a venda nas ilhas de mais de 160 substâncias psicoativas, identificadas pelo Observatório Europeu das Drogas e Toxicodependências e que são “consideradas perigosas, por terem os mesmos efeitos do que as drogas ilegais, como a cocaína e a heroína”.
A lei, considerada inconstitucional, deverá agora ser alterada na Assembleia Legislativa Regional dos Açores. O “chumbo” desta lei não apresenta grandes alterações para os açorianos porque será aplicada a legislação nacional, sobre as substâncias psicoativas, continuando a ser proibida a sua comercialização. Nos Açores, apenas foi criada uma”smartshop”, em Ponta Delgada, que foi encerrada após a entrada em vigor da legislação nacional.
Açoriano Oriental | Terça, 02 Julho 2013
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