segunda-feira, 3 de junho de 2013

Justiça obriga 228 empresas a alterar contratos abusivos

Justiça obriga 228 empresas a alterar contratos abusivos
Seguradoras, ginásios e banca na mira do Ministério Público
Investigação. 228 instituições foram obrigadas a retirar dos seus contratos cláusulas consideradas abusivas. Mas, ao todo, em Lisboa, as ações cíveis ascenderam 3,4 mil milhões de euros
FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
Ginásios, bancos, seguradoras, comunicações móveis e operadores turísticos estão a ser os principais alvos do Ministério Público (MP) na anulação das chamadas “cláusulas contratuais abusivas”. Ou seja, disposições predefinidas nos contratos de adesão entre estas empresas e consumidores que podem prejudicar o cidadão, “sem possibilidade de discussão ou alteração, que normalmente não são explicadas, são redigidas em letra minúscula e assim oferecidas à assinatura do consumidor”, explica a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), na sua página oficial.
Holmes Place, Wellness Spa Center, Banco Espírito Santo, Banif, Santander Totta, Banco Popular, a seguradora Axa, Zon, Lusitânia Vida, Seguros Mapfre ou Groupama Vida (ver coluna ao lado) foram alguns dos visados nas ações cíveis do último ano por parte do Ministério Público.
No total, o Registo Nacional de Cláusulas Abusivas – onde estão referenciadas todas as instituições que celebraram estes contratos estãoregistados 228 casos. Só nos últimos quatro anos, na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (que abarca quase metade do território judicial nacional), estiveram 400 instituições sob suspeita. Segundo o procurador Pina Martins, procurador da República coordenador das ações cíveis na comarca de Lisboa “desde há quatro anos a esta parte, o Ministério Público do distrito judicial de Lisboa instaurou mais de 400 averiguações com vista a apurar se, em outros tantos casos, estávamos perante cláusulas abusivas” e, na sequência disso, propôs “cerca de 110 ações inibitórias”, conclui (ver caixa em baixo).
Valores das ações em 2012
Só no ano passado, as ações cíveis que passaram pela Procuradoria-geral distrital de Lisboa envolveram 3,4 mil milhões de euros. Um valor bastante elevado se compararmos com os relativos às ações laborais decididas na PGDL (11 milhões de euros) e às comerciais (sete milhões de euros).
Ao DN, o procurador da República da PGDL, José Branco, assume que “os resultados apresentados – sejam as quantias envolvidas seja a defesa dos interesses da coletividade e dos cidadãos – decorrem de uma aposta forte e crescente do Ministério Público em áreas de que, normalmente não se fala, como o cível e o laborai”, explica, já que a principal responsabilidade do MP, à partida, é a investigação criminal.
O relatório anual da PGDL relativo a 2012 reflete a aposta em matéria de “interesses difusos e coletivos” que estes contratos de seguradoras, bancos e ginásios, violam (ver caixa em baixo). Exemplo disso é a criação do projeto “Procuradoria Cível de Lisboa”, para difusão das cláusulas contratuais abusivas declaradas nulas. Menezes Cordeiro, advogado e autor do livro “Direito Civil Português”, defende mesmo que “o Ministério Público é o grande motor das ações já intentadas”.
Alguns dos casos chegam ao conhecimento do MP através da DE- CO que, desde 2010, já levou a tribunal bancos por cláusulas abusivas nos contratos de crédito à habitação. Concretamente na questão das instituições financeiras querem ter liberdade para alterar unilateralmente o spread (margem do banco) e outros custos referentes ao empréstimo quando se verificarem alterações de mercado.
LITÍGIOS
Instituições violam “interesses difusos” dos cidadãos
A massificação da sociedade de consumo tem feito aumentar alguns litígios que podem ser acautelados através da ação do Ministério Público. Este órgão, também competente no âmbito das ações cíveis, é competente para tentar solucionar parte deles, em defesa de um leque variado de pessoas ligadas por um interesse comum. A título de exemplo, todos os que adquiriram um automóvel com o mesmo defeito de fabrico, ou aqueles que aderiram a um contrato de um ginásio com letras minúsculas contendo disposições abusivas ou ainda aqueles que possam ficar afetados por alguma poluição ambiental de uma região. São os chamados “interesses difuso”, defendidos através das ações inibitórias.
NULIDADES
HOLMES PLACE
O Ministério Público declarou nula a cláusula definida pelo ginásio que previa que “o valor da anuidade poderá ser livremente alterado pelo Holmes Place, após comunicação aos associados com 45 dias de antecedência”.
ZON TVCABO
Estabelecia a TV Cabo, que “se no período de dois anos, detetar o acesso indevido pelo cliente, ou de terceiros a partir da instalação do cliente, aos produtos e serviços, o cliente fica obrigado ao pagamento de uma penalidade correspondente ao valor devido pela utilização, por um período de 12 meses”. Mas o MP acabou a anular esta obrigação.
EUROVIDA
A seguradora estipulava que todos os pagamentos a efetuar pela seguradora só seriam feitos nos seus escritórios, “na localidade de emissão deste contrato e só serão exigíveis depois de entregues todos os documentos a que se referem as cláusulas anteriores”. Mas a disposição acabou por ser considerada abusiva.
BANCO ESPÍRITO SANTO
Nos contratos de crédito ao consumo, dizia o BES que são da exclusiva responsabilidade do beneficiário todas as despesas judiciais e extrajudiciais em que o BES venha a incorrer para boa cobrança dos créditos de capital, juros e encargos devidos, legal e contratualmente.’ Foi chumbado.
BANCO POPULAR
No cartão de crédito estabelecia o banco, erradamente segundo a PGDL, que seria “alheio a eventuais incidentes entre o comerciante ou prestador de serviços e o titular do cartão, bem como às responsabilidades e consequências que tais factos possam originar.”
SEGURADORA AXA
Nos contratos de seguros de vida, a AXA foi obrigada a retirar a cláusula que exigia “atestado médico e elementos clínicos onde constem as causas e a evolução da doença que causou o falecimento” da pessoa.
HGB TRAVEL
Nos contratos do cartão Inter Travel, os titulares do cartão classicficavam obrigados, anualmente, durante o mês de Fevereiro, “a adquirir uma publicação/anuário dos produtos Inter Travel” e caso o sócio aderisse ao cartão Visa Inter Travel, teria de autorizar o débito dos custos referentes a esta publicação, no cartão Visa. Mas o Ministério Público considerou uma violação dos direitos do consumidor.

Diário Notícias3 Junho 2013

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