segunda-feira, 3 de junho de 2013

Aptidão e qualificação

Nos últimos anos, nomeadamente com as alterações feitas em 2008 ao seu Estatuto, o Ministério Público viu crescer a utilização de critérios de confiança pessoal para a nomeação de magistrados para muitos lugares.

O MP deve assentar no mérito e na qualidade dos seus magistrados; não em critérios de confiança pessoal, próprios de outras organizações que não uma magistratura, pois a descaracterizam e atentam contra a responsabilidade individual e a consciência jurídica dos seus magistrados.

Esses critérios fomentam uma cultura organizativa em que potencia, no relacionamento entre os seus agentes e na definição das suas carreiras individuais, fidelidades pessoais em detrimento da competência e particular adequação para cada lugar; cumplicidades em lugar de respeito à lei; compromisso e subjectividade em detrimento de isenção e objectividade. O que o cidadão exige é que cada lugar seja ocupado pelo mais apto e qualificado.

Rui Cardoso

Correio da Manhã, 3 de Junho de 2013

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