Nos
últimos anos, nomeadamente com as alterações feitas em 2008 ao seu Estatuto, o
Ministério Público viu crescer a utilização de critérios de confiança pessoal
para a nomeação de magistrados para muitos lugares.
O
MP deve assentar no mérito e na qualidade dos seus magistrados; não em
critérios de confiança pessoal, próprios de outras organizações que não uma
magistratura, pois a descaracterizam e atentam contra a responsabilidade
individual e a consciência jurídica dos seus magistrados.
Esses
critérios fomentam uma cultura organizativa em que potencia, no relacionamento
entre os seus agentes e na definição das suas carreiras individuais,
fidelidades pessoais em detrimento da competência e particular adequação para
cada lugar; cumplicidades em lugar de respeito à lei; compromisso e
subjectividade em detrimento de isenção e objectividade. O que o cidadão exige
é que cada lugar seja ocupado pelo mais apto e qualificado.
Rui
Cardoso
Correio
da Manhã, 3 de Junho de 2013
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