Público - 17/04/2013 - 00:00
Os reformados bancários encaram a
"possibilidade" de avançar com acções para os tribunais
administrativos, para contestarem a Contribuição Extraordinária de
Solidariedade (CES) aplicada às pensões, norma que o Tribunal Constitucional
(TC) viabilizou.
"Estamos a analisar a
possibilidade de avançarmos com acções colectivas para os tribunais
administrativos", adiantou Modesto Morais, presidente da Associação dos
Reformados e Pensionistas Bancários, em conferência de imprensa.
Os reformados do sector
contestam o corte de 3,5% a 10% aplicada às pensões acima de 1350 euros, mas
que no caso das pensões mais altas pode chegar aos 40%.
"Queremos hoje
desmistificar as nossas fortunas", começou por dizer Afonso Diz,
presidente do Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos Bancários, numa
conferência de imprensa conjunta, em que os dirigentes das duas estruturas
distribuíram uma tabela com o valor das pensões no sector. Segundo o documento,
o valor máximo de uma pensão de reforma no sector é de 2344 euros brutos, mas
se somarmos as diuturnidades chega aos 2630 euros, precisou Modesto Morais.
Na óptica do Governo,
sublinhou, a CES é "uma medida incluída na redução da despesa e com ela
visa-se alcançar um efeito equivalente à medida da redução salarial aplicada
aos trabalhadores do sector público. Mas tal não corresponde à verdade, porque
o Governo integrou os fundos de pensões dos empregados bancários, tendo para o
efeito recebido seis mil milhões de euros".
"O Estado não teve
despesa nenhuma connosco. O Estado aproveita-se disso [do argumento da crise]
para enriquecer à nossa custa", acusou, acrescentando que "a
generalidade das pensões dos trabalhadores bancários [com excepção dos do Totta
Santander] não é suportada pelos orçamentos da Segurança Social ou da Caixa
Geral de Aposentações, e como tal não se trata de uma redução de despesa".
Na conferência de imprensa
estava prevista a participação do Movimento dos Reformados Indignados (MRI)
liderada por Filipe Pinhal, mas que acabou por não comparecer.
Também a APRE - movimento de
reformados criado no ano passado - já avançou com acções em vários tribunais
para contestar a CES.
O TC entende que a CES é
"uma medida conjuntural de carácter transitório, justificada por situação
de emergência económica e financeira" e por isso não tem "carácter
confiscatório". E no acórdão diz que esses efeitos devem ser aferidos
"em relação a determinado contribuinte em concreto". com Lusa
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