A procuradora do caso de Myriam
Zaluar, activista acusada de desobediência, pediu, nesta quarta-feira durante o
julgamento do caso no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a
absolvição da arguida, visto que “não parece que haja qualquer acto criminal na
sua conduta”.
Em causa está a acção de protesto
feita por oito pessoas, a 6 de Março de 2012, junto ao Centro de Emprego e
Formação Profissional, de Conde Redondo. O grupo estaria a entregar panfletos
do Movimento Sem Emprego (MSE) e pretendia fazer uma inscrição colectiva
simbólica no centro de emprego, como forma de demonstrar que há mais
desempregados para além dos que constam nos dados oficiais. Myriam Zaluar,
jornalista e agora ex-activista do grupo MSE, foi a única pessoa do grupo
identificada pela PSP no local, tendo-lhe sido imputado o crime de
desobediência qualificada por ter "convocado uma manifestação sem
autorização".
Durante o julgamento, a
procuradora defendeu a absolvição de Myriam Zaluar, dizendo que "não se
verificou uma verdadeira manifestação, mas sim um exercício dos direitos
democráticos", frisando não ser necessário o pedido de autorização
e que nem o funcionamento normal do trânsito e da instituição, nem a ordem
pública foram postos em causa. “Foram sete ou oito pessoas que se reuniram,
todas elas a excercer o seu direito de expressão”, afirmou a procuradora, que
evocou o artigo 1º do decreto-lei de Agosto de 1974 e o artigo 45º da
Constituição (ambos garantem aos cidadãos o direito de se reunirem em locais
públicos, de forma pacífica, sem necessidade de autorização, desde que não se
verifique uma quebra da lei, moral ou da ordem e tranquilidade públicas).
A procuradora considerou ainda
que, perante a situação actual do país e os números referentes ao desemprego,
Myriam Zaluar estava a "exercer o direito de informar". “Todas as
reivindicações, desde que correctas, deverão ter lugar”, concluiu a
procuradora, apelando à juíza encarregue do caso que absolvesse a arguida.
César Baptista, agente da PSP que
identificou a arguida, foi chamado a depor enquanto testemunha de acusação.
Durante o julgamento, o agente salientou que o grupo envolvido foi “ordeiro e
silencioso, sem palavras de ordem” e que teve uma “atitude exemplar e não
faltou ao respeito”.
O advogado de Myriam Zaluar, João
Araújo, afirmou durante as suas alegações que “a única coisa que distinguia o
grupo das outras pessoas que passavam era estarem a distribuir panfletos”.
“Afinal de contas, isto é um equívoco, ou, se preferirem, um abuso
institucional,” concluiu o advogado, dirigindo-se à juíza e procuradora,
relativamente a um caso que considera ser desnecessário.
Já depois do julgamento, Myriam
Zaluar afirmou, quanto à acção levada a cabo pelo grupo, "não se
tratava de uma manifestação": "E foi isso que respondi ao agente quando
ele me abordou", explicou a jornalista, acrescentando que se tratou de
"um acto simbólico e nada mais do que isso". A arguida considerou as
declarações da procuradora "extraordinárias" e revelou que, antes do
julgamento, não tinha conhecimento das normas que esta citou. "Abre uma
nova janela, sobretudo neste momento em que quase todos os dias há actos de
protesto", disse Myriam relativamente aos contornos dos decretos citados
pela procuradora.
A jornalista mostrou-se indignada
pela celeridade deste processo, considerando-o um exemplo dos casos "que
entopem os tribunais". "Em relação a um caso que é anedótico e que
não devia valer cinco minutos do nosso tempo (...) as coisas correram com uma
celeridade impressionante", disse, já depois do julgamento. "Premente
sim é tratar do desemprego, é fazer-se justiça mas justiça a sério, que seja
igual para todos, e em que os verdadeiros criminosos sejam julgados",
afirmou Myriam Zaluar.
A sentença deste caso será lida a
5 de Abril, às 15h30.
Público, 14-03-2013
Público, 14-03-2013
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