A
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera "fundamental e
urgente haver uma atualização" das "legislações específicas" dos
órgãos de polícia criminal (OPC).
A
atualização deve impor "de forma clara e transparente as condições e os
limites para o tratamento" de dados pessoais na posse dos OPC, "no
cumprimento dos princípios constitucionais" - pois "o facto é que os
sistemas de informação dos OPC que alimentam essa partilha [entre si] não estão
em conformidade com o quadro legal vigente".
Esta
posição consta do parecer à proposta do secretário-geral do Sistema de
Segurança Interna (SGSSI) sobre a Plataforma para o Intercâmbio de Informação
Criminal (PUC), ligando as bases de dados da PJ, PSP, GNR, SEF e "Polícia
Marítima/Direção-Geral da Autoridade Marítima" - entidade que não existe,
pois PM e DGAM são órgãos distintos.
Clara
Guerra, da CNPD, frisou ao DN que essa formulação "não habilita a DGAM a
usar a PUC", pois trata-se de uma rede dedicada a informações policiais e
limitada aos utilizadores autorizados, como diz o texto, o que garantirá o seu
não acesso por quem gere "a Rede de Comunicações [militares] da
Marinha" (onde, com as da Segurança Interna e do Ministério da Justiça,
assenta a PIIC).
A
deliberação (cujo relator é um ex-oficial de Marinha) refere que a
interoperabilidade entre os sistemas de informação se limita às partes
relativas a processo-crime (PSP, GNR) e módulo de informação criminal (SEF) -
restrição que não aplica ao Sistema Integrado de Informação da Autoridade
Marítima.
A
CNDP também "considera indispensável a aplicação de uma política comum de
gestão de utilizadores PUC".
Diário
de Notícias, 05-02-2013
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