quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

"Corrupção causa gastos faraónicos ao Estado"

Amadeu Guerra

O novo director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Amadeu Guerra, considera que a corrupção "compromete o desenvolvimento económico e causa prejuízos significativos ao Estado" por proporcionar "gastos faraónicos" em obras públicas de "duvidosa utilidade".
Corrupção causa gastos faraónicos ao Estado14:05 - 28 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
A ideia de Amadeu Guerra, escolhido esta quinta-feira para o cargo pelo Conselho Superior do Ministério Público, consta de uma intervenção efectuada no IX Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em Março de 2012, sobre o ‘Saneamento e Transparência das Contas Públicas’.
Abordando o tema da corrupção, Amadeu Guerra alertou que a corrupção "inflaciona as obras públicas, cria distorções na concorrência em prejuízo de empresas que não beneficiem dos favores e afecta a competitividade", além de "ameaçar a livre concorrência e a igualdade das empresas".
Considerou ainda que "atrai investimento nefasto" e "propicia e facilita - através de acordos de interesses - a realização de trabalhos a mais".
Salientou, na altura, a importância das medidas legislativas (lei 5/2002) para recolha de prova, que consagra um regime especial com quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado, que visa imprimir celeridade na investigação e obtenção de prova.
Na mesma intervenção, o novo director do DCIAP realçou que esta medida legislativa privilegiou formas expeditas de cooperação, de acesso à informação económica e financeira (contas bancárias e informações fiscais), obtenção de prova com recurso a registo de voz e imagem, ultrapassando alguns "pontos de bloqueio" sentidos no ataque à criminalidade económico-financeira organizada e transfronteiriça.
Apontou ainda como relevante e dissuasor desta criminalidade a possibilidade de apreensão e perda de vantagens decorrentes das actividades criminosa e a privação dos lucros derivados da actuação criminosa.
Entre os mecanismos de intervenção do MP na defesa dos interesses patrimoniais do Estado indicou o arresto de bens do arguido na valor correspondente à vantagem obtida no âmbito da actividade criminosa que lhe é imputada, a prestação de caução económica, liquidação, na acusação, do montante apurado como devendo ser perdido a favor do Estado, dedução de pedido cível e a suspensão do processo e outras injunções.
Admitiu na altura que "não ajuda ao prestígio do MP a percepção de que a corrupção e os crimes económico-financeiros não têm resultados" e identificou que as "delongas radicam por exemplo na componente transaccional (paraísos fiscais), invocação de segredos, análise de vastíssima documentação e nas perícias especializadas.
Em sua opinião, a excessiva morosidade ou os "resultados inconclusivos" dos casos mediáticos ajudam a criar uma "percepção de ineficácia da justiça", contribuindo para o desenvolvimento de sentimentos de impunidade, pelo que o MP deve divulgar as estatísticas e dar a conhecer os resultados relevantes.
Disse ainda depositar "grande esperança" no papel que o Conselho de Prevenção da Corrupção (que funciona no Tribunal de Contas) pode desempenhar, apontando uma série de "pontos de confluência" com o TC e o papel decisivo deste no apuramento da responsabilidade financeira.
Defendeu ainda a celeridade e eficácia dos processos relacionados com crimes urbanísticos, de responsabilidade de titulares de cargos políticos e acções de perda de mandato como factores capazes de produzir efeitos "moralizadores na sociedade e de contribuírem para o reforço da prevenção especial".

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