Cristina
Oliveira da Silva
Diploma
foi hoje publicado em Diário da República
A
partir de 1 de Janeiro, será possível fazer rescisões por mútuo acordo no
Estado, prevê o diploma hoje publicado em Diário da República. As rescisões
amigáveis vão dar direito a uma compensação igual a 20 dias de salário por cada
ano de antiguidade, com o tecto máximo de 100 salários mínimos (48.500 euros).
Por outro lado, a compensação não pode ser superior aos salários que o
trabalhador receberia até à reforma.
O
diploma também corta, definitivamente, para metade, o valor das horas
extraordinárias devidas aos funcionários públicos, uma medida que já estava em
vigor em 2012 e que deveria manter-se apenas durante o programa de ajustamento.
No entanto, os cortes nas horas extra não vão ficar por aqui já que o Orçamento
do Estado também prevê uma redução dos montantes (novamente para metade)
aplicável aos trabalhadores com horário de 35 horas semanais.
A lei
hoje publicada em Diário da República também elimina os quatro feriados que já
foram cortados no Código do Trabalho (aplicável aos trabalhadores do sector
privado). Por outro lado, estabelece novas regras de mobilidade temporária
(entre as várias unidades orgânicas de um serviço), mobilidade geográfica e
bancos de horas.
Acumulação
de funções deve ser revista até Junho
A lei
que entra amanhã em vigor acaba com algumas excepções para a acumulação de
funções públicas remuneradas. Em causa estão funções por inerência, em
actividades de representação de serviços ou ministérios bem como outras de
carácter ocasional que possam ser consideradas complemento da função. O diploma
prevê 180 dias para rever estas situações e adaptá-las à nova lei.
Económico, 1-1-2013
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