04/01/2013 - 18:24
A
violação do segredo põe em causa êxito das investigações criminais, diz
procuradoria. Auditoria, considerada urgente, será realizada por um inspector
do Ministério Público.
A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal,
determinou esta sexta-feira a realização de uma auditoria aos inquéritos-crime
que nos últimos dois anos tenham estado sujeitos a segredo de justiça e tenham
sido objecto de notícias sobre os respectivos actos ou conteúdo passíveis de
constituir crime. A auditoria, considerada urgente, será realizada por um
inspector do Ministério Público. O objectivo, diz a Procuradoria, é adoptar
medidas práticas que ajudem a acabar ou diminuir significativamente os crimes
de violação do segredo de justiça, o que pode implicar alterações legislativas.
“As repetidas ocorrências noticiosas sobre processos
criminais em suposto ou real segredo de justiça, mesmo quando não se traduzam
em efectiva violação deste, colocam em causa interesses relevantes de todos os
envolvidos e o interesse público no bom andamento e êxito das investigações
criminais”, justifica a Procuradoria-Geral da República numa nota divulgada
esta sexta-feira.
As violações, lê-se no comunicado, contribuem “para a
descredibilização do sistema judiciário e é sentido pela comunidade como
intolerável e incompreensível”.“Importa fazer um levantamento rigoroso e
pormenorizado das violações do segredo de justiça nos inquéritos-crime, por
forma a apurar a respectiva autoria, ou, pelo menos, em que momentos
processuais, por que forma e em que circunstâncias tiveram lugar”, precisa a
Procuradoria.
O objectivo é adoptar medidas práticas que ajudem a
acabar ou a diminuir significativamente as violações do segredo de justiça e,
também, a facilitar as investigações relativas a futuras violações.
Num despacho com data desta sexta-feira, Joana Marques
Vidal, determina a realização da auditoria com vista a apurar em que momentos,
fases ou locais tais violações tiveram lugar e avaliar os procedimentos e
percursos processuais habitualmente adoptados pelo Ministério Público. Serão
analisadas orientações e práticas relativas à prevenção de violação do segredo
e dever de reserva adoptadas por outros sistemas judiciais para, depois, se
propor medidas práticas que acabem ou diminuam significativamente as
violações do segredo de justiça, “incluindo, se for o caso, a proposta de
alterações legislativas”.
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