terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Bolseiros que prestem declarações falsas perdem bolsa


por Lusa
A prestação de declarações falsas por parte dos bolseiros ou dos orientadores científicos passam a ser punidas, segundo as alterações ao Estatuto do Bolseiro de Investigação hoje publicadas em Diário da República.
A lei 12/2013, hoje publicada, define que "as falsas declarações do orientador científico impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos termos da lei".
Da mesma forma, a "prestação de falsas declarações pelo bolseiro" passa a ser uma das causas suficientes para cessação do contrato e cancelamento do estatuto do bolseiro.
O diploma é a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, relativo ao Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Diário de Notícias, 29-01-2013

Sem comentários: