por
Lusa
A
prestação de declarações falsas por parte dos bolseiros ou dos orientadores
científicos passam a ser punidas, segundo as alterações ao Estatuto do Bolseiro
de Investigação hoje publicadas em Diário da República.
A
lei 12/2013, hoje publicada, define que "as falsas declarações do
orientador científico impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos
termos da lei".
Da
mesma forma, a "prestação de falsas declarações pelo bolseiro" passa
a ser uma das causas suficientes para cessação do contrato e cancelamento do
estatuto do bolseiro.
O
diploma é a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º
202/2012, de 27 de agosto, relativo ao Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Diário
de Notícias, 29-01-2013
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