sexta-feira, 27 de julho de 2012

Tribunal Constitucional

Acórdão nº 387/2012

Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto que determina a suspensão parcial do artigo 1.º e a suspensão dos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 11.º e 14.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Assembleia Legislativa em 20 de junho de 2012.>>

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