quarta-feira, 30 de maio de 2012

TC confirma decisão de condenar Impala a pagar cem mil euros a Miguel Sousa Tavares


Miguel Sousa Tavares (Enric Vives-Rubio)
 O Tribunal Constitucional confirmou a decisão de não tomar conhecimento do objecto do recurso interposto pela empresa Impala no caso em que esta é condenada a pagar 100 mil euros ao escritor Miguel Sousa Tavares, na sequência de um processo em que este acusa os responsáveis da revista “Focus” de ofensa à sua honra, reputação e imagem.
O caso tem seis anos e relaciona-se com a publicação pela revista “Focus” do artigo “Esta noite o Equador” em que citava os autores de um blogue que garantiam que o livro de Sousa Tavares “Equador” continha partes plagiadas do livro “Esta Noite a Liberdade”, de Dominique Lapierre e Larry Collins, de 1975.
Sousa Tavares processou-os e em Abril de 2010, o dono do grupo Impala, o director da revista Focus e um dos seus jornalistas foram condenados a pagar cem mil euros a Miguel Sousa Tavares, decisão da qual recorreram mas que foi agora de novo confirmada pelo Tribunal Constitucional.
Contactado o advogado de Sousa Tavares, Francisco Teixeira da Mota, este confirmou a decisão e o facto de ter sido levantado um novo incidente com a arguição da nulidade do acórdão 

Na decisão datada de 14 de Maio, o plenário do Tribunal Constitucional lembra que apenas se pronuncia relativamente à inconstitucionalidade das normas e não das decisões e que a lei obriga a que a questão seja levantada durante o processo, o que não se observou. 
Os recorrentes “não suscitaram qualquer questão de inconstitucionalidade normativa perante o Supremo Tribunal de Justiça, ao contrário do que afirmam no seu requerimento do recurso”, limitando-se “a alegar que a sua conduta se enquadrou dentro dos limites do direito constitucional à informação”, refere o acórdão. Para os juízes daquele tribunal superior, a afirmação de terem agido no exercício de um direito fundamental, “não é suficiente para assegurar o recurso para o Tribunal Constitucional”, dizem, explicando porque não podem conhecer o objecto do recurso e confirmando a decisão de condenar a Impala a pagar 100 mil euros a Miguel Sousa Tavares.
Paula Torres de Carvalho
Público 30-5-2012

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