O juiz conselheiro Salvador da Costa
considera que a sexta alteração do Regulamento das Custas Processuais, em vigor
desde 29 de Março de 2012, veio facilitar e simplificar o funcionamento da
justiça, já que veio “corrigir alguns défices que vinham dos regimes
anteriores”.
"Esta alteração, proporcionada pelo
memorando de entendimento da 'troika', possibilitou alterações substanciais a
nível de custos de parte, da eliminação da regra de conversão de taxa de
justiça em encargos, bem como ao nível do pagamento de encargos relativos a
várias diligências processuais. Estas alterações vão fazer a diferença em
termos práticos", garantiu esta tarde o juiz conselheiro, no âmbito do
debate 'Alterações ao regulamento das custas processuais', promovido pelo Conselho
Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
"Uma dessas diferenças tem a ver com a
aplicação deste novo regime em regra a todos os processos pendentes. Estas
alterações vão facilitar e simplificar o funcionamento da justiça porque temos
aqui uma única lei aplicável a todos os processos pendentes", acrescentou.
Graças a este novo documento, "as partes
que terminem o processo por acordo, sem ser por julgamento ou sentença, têm
certas vantagens a nível de custas processuais", concluiu Salvador da
Costa.
De acordo com Sérgio Castanheira, adjunto da
Ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, "a sexta alteração do
regulamento visou padronizar os regimes em vigor que regulamentavam as custas
aplicadas em função do tempo de entrada da acção", bem como "criar um
regime mais prático e mais eficaz no combate à litigância de má-fé".
Todavia, o responsável considera que ainda é
cedo para avaliar o 'sucesso' do diploma. "O diploma foi publicado a 13 de
Fevereiro de 2012. Há que dar tempo porque os processos estão a correr nos
tribunais. Quando terminarem temos que fazer uma análise com base nestes dois
objectivos que vão servir de critério para aferir a qualidade do diploma".
VALOR DAS PERÍCIAS DO INSTITUTO DE MEDICINA
LEGAL
Questionado sobre o impacto das dificuldades
económico-financeiras no pagamento das custas processuais e sobre a dimensão
dos montantes em falta, Sérgio Castanheira garantiu apenas que a realidade do
País foi tida em conta momento da realização do regulamento.
"O Ministério da Justiça faz esses
estudos, via Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça,
tem tudo monitorizado, mas não tenho esses aqui presentes. No entanto, posso
garantir que na realização deste diploma tudo isso foi tido em
consideração".
Em resposta à pergunta colocada pelo
presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Vasco
Marques Correia, sobre se as perícias realizadas pelo Instituto de Medicina
Legal poderem ou não ascender a milhares de euros, o adjunto da Ministra da
Justiça, Sérgio Castanheira, garantiu que "neste último ano o Ministério
da Justiça não recebeu nenhum alarme relativamente a esta situação".
Joana Nogueira
Correio da Manhã de 14-05-2012
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