terça-feira, 15 de maio de 2012

Regulamento das Custas Processuais "simplifica funcionamento da justiça"

O juiz conselheiro Salvador da Costa considera que a sexta alteração do Regulamento das Custas Processuais, em vigor desde 29 de Março de 2012, veio facilitar e simplificar o funcionamento da justiça, já que veio “corrigir alguns défices que vinham dos regimes anteriores”.
"Esta alteração, proporcionada pelo memorando de entendimento da 'troika', possibilitou alterações substanciais a nível de custos de parte, da eliminação da regra de conversão de taxa de justiça em encargos, bem como ao nível do pagamento de encargos relativos a várias diligências processuais. Estas alterações vão fazer a diferença em termos práticos", garantiu esta tarde o juiz conselheiro, no âmbito do debate 'Alterações ao regulamento das custas processuais', promovido pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
"Uma dessas diferenças tem a ver com a aplicação deste novo regime em regra a todos os processos pendentes. Estas alterações vão facilitar e simplificar o funcionamento da justiça porque temos aqui uma única lei aplicável a todos os processos pendentes", acrescentou.
Graças a este novo documento, "as partes que terminem o processo por acordo, sem ser por julgamento ou sentença, têm certas vantagens a nível de custas processuais", concluiu Salvador da Costa.
De acordo com Sérgio Castanheira, adjunto da Ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, "a sexta alteração do regulamento visou padronizar os regimes em vigor que regulamentavam as custas aplicadas em função do tempo de entrada da acção", bem como "criar um regime mais prático e mais eficaz no combate à litigância de má-fé".
Todavia, o responsável considera que ainda é cedo para avaliar o 'sucesso' do diploma. "O diploma foi publicado a 13 de Fevereiro de 2012. Há que dar tempo porque os processos estão a correr nos tribunais. Quando terminarem temos que fazer uma análise com base nestes dois objectivos que vão servir de critério para aferir a qualidade do diploma".
VALOR DAS PERÍCIAS DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
Questionado sobre o impacto das dificuldades económico-financeiras no pagamento das custas processuais e sobre a dimensão dos montantes em falta, Sérgio Castanheira garantiu apenas que a realidade do País foi tida em conta momento da realização do regulamento.
"O Ministério da Justiça faz esses estudos, via Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, tem tudo monitorizado, mas não tenho esses aqui presentes. No entanto, posso garantir que na realização deste diploma tudo isso foi tido em consideração".
Em resposta à pergunta colocada pelo presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Vasco Marques Correia, sobre se as perícias realizadas pelo Instituto de Medicina Legal poderem ou não ascender a milhares de euros, o adjunto da Ministra da Justiça, Sérgio Castanheira, garantiu que "neste último ano o Ministério da Justiça não recebeu nenhum alarme relativamente a esta situação".
Joana Nogueira
Correio da Manhã de 14-05-2012

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