terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Mais de 34 mil portugueses estão sem bens para pagar dívidas


A lista pública de execuções bateu o recorde de devedores em Outubro, com o total de dívidas incobráveis a disparar para 488 milhões de euros, à ordem de 67 mil euros por dia só nos últimos 11 meses. Particulares respondem pela maior fatia.

Dívidas incobráveis disparam para 488 milhões de euros

Lígia Simões

ligia.simoes@economico.pt

A lista pública de execuções (LPE) já tem mais de 34.700 nomes de devedores que não têm dinheiro para pagar as dívidas ou bens para penhorar. A situação agravou-se nos últimos meses e as dívidas incobráveis atingem já os 488 milhões de euros. Os particulares representam a maior fatia da lista.

Em causa estão dívidas a fornecedores, instituições financeiras (banca e seguros), crédito ao consumo, arrendamentos ou empresas de serviços públicos essenciais (água e luz) e telecomunicações. Desde Janeiro deste ano, registam-se 55 devedores crónicos por dia.

Em Outubro foi mesmo batido o recorde de publicação de devedores crónicos com a inclusão de 2.633 nomes na lista, o maior número de sempre desde que o registo foi criado em Junho de 2009, revelou ao Diário Económico fonte oficial do Ministério da Justiça.

A crise, o aumento do desemprego e as medidas de austeridade estão a acelerar o processo de insolvência de muitos portugueses. A prova disso são os milhares de nomes constantes da LPE. Só entre Janeiro e 23 de Novembro deste ano, foram incluídos mais 17.971 nomes, totalizando 34.728 devedores crónicos. A grande fatia são particulares, assumindo já um peso de 60% (contra 57% em Julho). Ou seja, 55 devedores por dia cujas execuções terminaram por não existirem bens penhoráveis ou pagamento parcial, uma média muito superior aos 31 registos diários verificado entre Janeiro e Novembro de 2011 (período em que foram incluídos na lista 10.287 nomes). E de acordo com os dados do Ministério da Justiça, só na primeira metade do ano, o número de registos quase duplicou, existindo mais 7.684 registos face aos 11 primeiros meses do ano passado.

A LPE permite detectar situações de incobrabilidade de dívidas e prevenir acções judiciais inúteis, evitando processos artificialmente vivos por falta de bens penhoráveis. Uma evolução que, segundo o fiscalista Samuel Almeida se pode atribuir às dificuldades económicas que o país atravessa, nomeadamente o decréscimo da actividade interna, a maior pressão fiscal, o desemprego e a "enorme" dificuldade de aceder ao crédito. "É expectável que este valor continue a crescer em 2013", antecipa.

Dívidas disparam até Novembro

O valor em dívida da LPE, entre Janeiro e Novembro, totaliza já 219 milhões de euros: qualquer coisa como 67 mil euros de dívidas que por dia são declaradas incobráveis. Ou seja, em 11 meses, as dívidas incobráveis já superam o total registado em 2011 (186 milhões). Segundo Samuel Almeida, esta evolução "aumenta o ciclo recessivo, pois representa uma diminuição das receitas efectivas das empresas e prestadores de serviço. E coloca maior pressão na tesouraria das empresas". Na prática, diz, significa igualmente uma contracção do mercado.

Do total de devedores crónicos, 20.962 são particulares e 13.766 empresas. Para o aumento do número de particulares Samuel Almeida dá uma explicação: "Tradicionalmente os devedores incobráveis eram empresas, mas o aumento do desemprego e o corte no acesso ao crédito ao consumo colocou enorme pressão sobre uma faixa da população que vivia no limite da sua capacidade de endividamento. Sem fontes adicionais de rendimentos, tais famílias entraram em incumprimento definitivo".

Lista facilita recuperação de IVA

Além de evitar processos judiciais sem viabilidade, a criação da lista pública de execuções (LPE) em 2009 teve também como objectivo permitir aos credores recuperarem o IVA para dívidas até oito mil euros. Se uma empresa celebrar um contrato com alguém que não lhe pagou e que, depois, venha a ser incluído na lista, pode recuperar o IVA que teve de entregar às Finanças sem mais formalidades, desde que tenha tentado recuperar esse crédito por escrito (através de uma carta). Mas o OE/12 acabou por introduzir uma limitação: a impossibilidade de dedução automática do IVA liquidado em todos os casos em que o devedor já constasse da LPE, na data da realização da operação. L.S.
Diário Económico, 4-12-2012

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