Alfredo de Sousa recebeu 700 queixas de professores
do primeiro ciclo. Questões constitucionais relativas ao Orçamento para 2013
ditam abertura de processo e análise alarga-se a outras dúvidas.
Lígia Simões e Ana
Petronilho
Mais de 700 queixas de
professores do pré-escolar e primeiro ciclo do ensino público deram ontem
entrada, em bloco, nos serviços da Provedoria de Justiça. Contestam as medidas
do Orçamento do Estado para 2013 (OE/13), que revoga o direito à aposentação
antecipada, colocando em causa a constitucionalidade da alteração.
O Provedor decidiu
abrir um processo de análise da sua própria iniciativa, onde além destas
queixas serão incluídas outras questões de constitucionalidade que venham a ser
colocadas no âmbito do Orçamento. Esta é uma avaliação que levará Alfredo José
de Sousa a decidir se vai ou não pedir a avaliação da constitucionalidade da
Lei do OE/2013.
“O Provedor de Justiça
tomou a iniciativa de instaurar um processo com o pro pósito de estudar e
analisar a eventual iniciativa do Provedor sobre as várias questões de
constitucionalidade suscitadas pelo OE/13, depois da respectiva entrada em
vigor”, revelou ao Diário Económico fonte oficial da Provedoria de Justiça. Em
causa está a revogação do regime de aposentação que se aplica aos docentes,
sejam eles educadores ou professores do ensino básico ou do ensino secundário.
Desde 2010 que a lei previa um regime transitório até 2015 para os professores
de monodocência (os do primeiro ciclo do básico) através do qual era possível
pedir a aposentação com 57 anos de idade e 34 anos de serviço. Isto porque
estes professores não têm redução da componente lectiva ao longo da carreira,
como acontece com os docentes dos outros níveis de ensino. Norma que foi
revogada “sem ter sido negociada, violando a lei”, assegura ao Diário Económico
o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.
Assim, a partir de 1 de
Janeiro, é exigido a todos os professores do primeiro ciclo as mesmas regras de
aposentação aplicadas aos funcionários públicos em geral; 40 anos de serviço e
65 anos de idade. Mário Nogueira diz que esta revogação “é inconstitucional
porque põe em causa as garantias dos professores e a confiança na lei”.
Fonte oficial da
Provedoria de Justiça precisa ainda que ao processo agora aberto por Alfredo de
Sousa serão agrupadas as mais de 700 queixas de professores relativas à
revogação do regime de monodocência, bem como todas as queixas que venham a dar
entrada relativas a outras questões de constitucionalidade. Incluem-se aqui,
por exemplo, queixas apresentadas por aposentados, reformados e pensionistas.
Recorde-se que,
relativamente ao OE/12, algumas medidas orçamentais como os cortes dos
subsídios na Função Pública levou à apresentação de mais de 15 mil queixas
junto do Provedor. A este respeito, apesar de ter afastado o pedido de
fiscalização sucessiva (devido à decisão do Tribunal Constitucional de não
declarar inconstitucional o corte), Alfredo de Sousa chegou a alertar, num
parecer, que a medida suscita dúvidas no plano da sua conformidade com a Lei
Fundamental.
O parecer relativo ao
corte de subsídios na Função Pública questionava ainda os princípios da
proibição do excesso e da protecção da confiança, que poderão vir a estar
novamente na base de queixas relativas a medidas do OE/13. ¦
Constitucional está
“preparado” fiscalizar OE
O presidente do
Tribunal Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro, afirmou ontem que a
instituição está sempre preparada “para exercer as suas competências”, quando
confrontado com a possibilidade de fiscalização do Orçamento do Estado para
2013.
“O Tribunal
Constitucional está sempre preparado para exercer as suas competências, como
aconteceu no passado e acontecerá seguramente no futuro. Isso não está em
causa”, afirmou Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro aos jornalistas. Sobre a a
possibilidade da fiscalização do OE escusou-se a fazer mais declarações,
afirmando apenas que “a decisão a esse respeito cabe no âmbito das competências
do senhor Presidente da República”.
Diário Económico, 30 Novembro 2012
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