domingo, 21 de outubro de 2012

Justiça, as medidas da ministra

Por Alberto Pinto Nogueira

Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, destaca-se da equipa ministerial a que pertence, não só porque conhece a área que lidera, mas ainda pelo seu humanismo. Provou-o na entrevista que concedeu há semanas a um semanário.

Veio dizer-nos que compreende o sofrimento do povo que protesta e se manifesta, na dor e agrura da sua existência. 

A ministra da Justiça é diferente e discute as questões com sensibilidade.

Não resistiu, como próprio do poder, a minimizar, subtil e malevolamente, a grandeza das manifestações, no momento em que afirma que até as esperava mais eloquentes e volumosas. Verdade é que se afirmou solidária com o povo, despindo aquela indumentária fria e gélida dos números que conduzem sempre a mais austeridade, mais austeridade e mais austeridade.

Foi demasiado ousada e entusiasta (ou demagoga?) quando afirma ter tomado "mais do que uma medida estrutural por semana..." Em sessenta semanas?! Sendo governante desde Junho de 2011, teríamos de crer que o seu ministério teria concretizado o saldo positivo de cerca 120 medidas estruturais!!! É obra! Se uma medida estrutural é a que transforma um sistema no seu núcleo essencial, teríamos de concluir que transformara já toda a arquitectura do sistema judiciário, dado que teria assumido e realizado mais de uma centena de alterações profundas àquele... Não é isso que o sistema judiciário, a sua realidade, demonstra, antes mostrando um estado equivalente ao que a ministra encontrou. Sabe que tem em mãos uma só medida estrutural, e que vem de anos atrás, o mapa judiciário. O demais são remendos, pequenas alterações pontuais que serão benéficas, mas que nada alteram na estrutura: alterações propostas aos Códigos Penal e de Processo Penal, legislação sobre insolvências, custas judiciais, para não falar na reduzida relevância da arbitragem, mediação e julgados de paz (bastam as estatísticas para o demonstrar). É preciso manter algum rigor. 

Insiste na bandeira da criminalização do enriquecimento sem causa, ou ilícito. E é óbvio que, se a análise for despida daquelas bizantinices próprias dos juristas, nós dizemos faz muito bem. A riqueza tem de ter fontes transparentes. Mas isto é apenas adicionar mais um crime às centenas que jazem no catálogo do Código Penal. Para quê se tal matéria fica abrangida noutras previsões incriminadoras, como a corrupção, a fraude fiscal, o branqueamento, designadamente? Mas se tão convictamente entende que é preciso, daí não vem nenhum mal ao mundo, nem à vaidosa comunidade jurídica, com aquelas discussões enfadonhas de ónus da prova, do dolo, quem prova e não prova, etc. 

Não pode é dizer, se se está a ver bem as coisas, que, se o marido passa parte ou todo o dinheiro que recebeu de acto(s) corrupto(s) à mulher, esta não comete crime, embora saiba da fonte ilícita dos "rendimentos" daquele. E a cumplicidade e o branqueamento (deslocação de dinheiro de uma conta bancária para outra) e o auxílio material ao criminoso? Convinha mais rigor. 

Ainda que mude a cosmética dos textos, não fica bem ao Governo insistir na matéria, gerando outro confronto com o Tribunal Constitucional que já teve isso por inconstitucional.

Também deve ser felicitada pela escolha da nova PGR, uma mulher que, sendo uma "jóia de pessoa", também "ama" o Ministério Público: é consensual, o sindicato respectivo acorda, revelou uma grande afeição aos menores, vem apaziguar (???) o Ministério Público e foi prendada por uma nobre genealogia. E a acção penal?

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