Por Alberto Pinto Nogueira
Paula Teixeira da
Cruz, ministra da Justiça, destaca-se da equipa ministerial a que pertence, não
só porque conhece a área que lidera, mas ainda pelo seu humanismo. Provou-o na
entrevista que concedeu há semanas a um semanário.
Veio dizer-nos que
compreende o sofrimento do povo que protesta e se manifesta, na dor e agrura da
sua existência.
A ministra da
Justiça é diferente e discute as questões com sensibilidade.
Não resistiu, como
próprio do poder, a minimizar, subtil e malevolamente, a grandeza das
manifestações, no momento em que afirma que até as esperava mais eloquentes e
volumosas. Verdade é que se afirmou solidária com o povo, despindo aquela
indumentária fria e gélida dos números que conduzem sempre a mais austeridade,
mais austeridade e mais austeridade.
Foi demasiado ousada
e entusiasta (ou demagoga?) quando afirma ter tomado "mais do que uma
medida estrutural por semana..." Em sessenta semanas?! Sendo governante
desde Junho de 2011, teríamos de crer que o seu ministério teria concretizado o
saldo positivo de cerca 120 medidas estruturais!!! É obra! Se uma medida
estrutural é a que transforma um sistema no seu núcleo essencial, teríamos de
concluir que transformara já toda a arquitectura do sistema judiciário, dado
que teria assumido e realizado mais de uma centena de alterações profundas
àquele... Não é isso que o sistema judiciário, a sua realidade, demonstra,
antes mostrando um estado equivalente ao que a ministra encontrou. Sabe que tem
em mãos uma só medida estrutural, e que vem de anos atrás, o mapa judiciário. O
demais são remendos, pequenas alterações pontuais que serão benéficas, mas que
nada alteram na estrutura: alterações propostas aos Códigos Penal e de Processo
Penal, legislação sobre insolvências, custas judiciais, para não falar na
reduzida relevância da arbitragem, mediação e julgados de paz (bastam as
estatísticas para o demonstrar). É preciso manter algum rigor.
Insiste na bandeira
da criminalização do enriquecimento sem causa, ou ilícito. E é óbvio que, se a
análise for despida daquelas bizantinices próprias dos juristas, nós dizemos
faz muito bem. A riqueza tem de ter fontes transparentes. Mas isto é apenas adicionar
mais um crime às centenas que jazem no catálogo do Código Penal. Para quê se
tal matéria fica abrangida noutras previsões incriminadoras, como a corrupção,
a fraude fiscal, o branqueamento, designadamente? Mas se tão convictamente
entende que é preciso, daí não vem nenhum mal ao mundo, nem à vaidosa
comunidade jurídica, com aquelas discussões enfadonhas de ónus da prova, do
dolo, quem prova e não prova, etc.
Não pode é dizer, se
se está a ver bem as coisas, que, se o marido passa parte ou todo
o dinheiro que recebeu de acto(s) corrupto(s) à mulher, esta não
comete crime, embora saiba da fonte ilícita dos "rendimentos"
daquele. E a cumplicidade e o branqueamento (deslocação de dinheiro de uma
conta bancária para outra) e o auxílio material ao criminoso? Convinha mais
rigor.
Ainda que mude a
cosmética dos textos, não fica bem ao Governo insistir na matéria, gerando
outro confronto com o Tribunal Constitucional que já teve isso por
inconstitucional.
Também deve ser
felicitada pela escolha da nova PGR, uma mulher que, sendo uma "jóia de
pessoa", também "ama" o Ministério Público: é consensual, o
sindicato respectivo acorda, revelou uma grande afeição aos menores, vem
apaziguar (???) o Ministério Público e foi prendada por uma nobre genealogia. E
a acção penal?
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