O Tribunal Administrativo e
Fiscal de Coimbra condenou a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a interromper os
cortes de pensões a juízes jubilados e a devolver, acrescidos de juros, os
montantes retidos desde Janeiro de 2011. A acção foi interposta em 2011 por 16
juízes jubilados – onze conselheiros (Supremo Tribunal de Justiça) e os
restantes desembargadores (Relação).
Por:Sandra Rodrigues dos Santos com
Lusa
Na sentença, o juiz José
Ferreira Gapo justifica esta decisão com o articulado da Lei de Orçamento de
Estado para 2011 e tendo em conta as alterações que esta introduz ao Estatuto
dos Magistrados Judiciais, e conclui que não existe uma indexação das pensões
aos salários dos profissionais no activo para efeitos de redução. O juiz
adianta que se o legislador pretendesse reduzir o montante das pensões de
jubilação tê-lo-ia previsto num artigo da Lei. A CGA interpôs recurso.
Correio da manhã 14-09-2012
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