segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Cândida Almeida questiona que o Parlamento eleja o Tribunal Constitucional

Público (segunda-feira, 03 Setembro 2012)

Justiça
Candida Almeida ataca eleição de juízes do Tribunal Constitucional pelo Parlamento
A procuradora-geral adjunta Cândida Almeida defendeu no sábado uma alteração na forma de eleição dos juízes do Tribunal Constitucional, dizendo que “alguma coisa está errada”, quando a sua escolha implica um entendimento entre partidos políticos, ao intervir no jantar-conferência da Universidade de Verão do PSD.
Para a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, o “modo de eleição” dos juízes-conselheiros do Constitucional “pode perturbar e manchar a independência dos juízes e também a independência e a integridade dos partidos e da Assembleia da República, que os elege”. Candida Almeida sustentou que “deveria o poder político efectivamente estar mais afastado”.
A procuradora destacou que, ao contrário do que acontece nos EUA, os juízes do Constitucional não têm de fazer campanha para serem eleitos. Para contrastar com o modelo português: “O que eles têm de prometer é aquilo que está na lei e ser independentes e sujeitos ao princípio da legalidade e da objectividade. Ora, se é preciso conciliar um nome entre os vários partidos parece-me que alguma coisa está aqui errada. Portanto, não concordo com este tipo de eleição.”
Cândida Almeida defendeu ainda alterações legislativas “pontuais” no combate à corrupção e disse que não deve haver “caça às bruxas”. Um dos aspectos que considera poder ser melhorado é o lobby, cujas fronteiras com os crimes de tráfico de influências e de corrupção são pouco claras. E afirmou: “Enquanto lá fora isto está regulamentado, em Portugal não está. E isto tem servido de panaceia para estas situações. E portanto quando há qualquer coisa é lobby.”
Outra questão é um novo estatuto para “o colaborador, o arrependido”, que, na sua opinião devia ficar isento de pena. Por fim, a procuradora pediu alterações legislativas de modo a que o Ministério Público possa utilizar efectivamente a possibilidade de, no Tribunal Constitucional, comparar as declarações “das entidades que são obrigadas a declarar o seu património”, como os detentores de cargos políticos, “e o património que efectivamente têm”.

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