i - quinta-feira, 02 Agosto 2012
O diploma pretende evitar a falência da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores por incumprimento
ISABEL TAVARES
O diploma pretende evitar a falência da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores por incumprimento
ISABEL TAVARES
Os advogados e os solicitadores com dívidas à Segurança Social vão poder pôr as suas contas em dia a partir de hoje através de um regime excepcional de pagamento das contribuições em atraso e dos respectivos juros de mora, agora autorizado pelo governo.
O diploma [Decreto-Lei n.º 167/2012] que foi ontem publicado em Diário da República cria o Plano de Regularização de Créditos por Dívidas de Contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), o sistema para onde descontam os advogados e solicitadores que não fazem os seus descontos para o regime geral.
Apesar de os beneficiários da CPAS estarem obrigados, como qualquer contribuinte, a pagar as suas contribuições, verificou-se que ao longo de vários anos têm existido inúmeras situações de incumprimento que, a continuarem, poderiam contribuir para o desequilíbrio financeiro da instituição. Para evitar a degradação da situação, o governo decidiu intervir e criar um regime de excepção que permita recuperar uma parte dos créditos e contribuir para um reenquadramento dos devedores no seu sistema privativo de segurança social.
Para beneficiarem deste regime excepcional, os advogados ou solicitadores terão de requerer até 31 de Dezembro deste ano o pagamento da dívida, que poderá ser feito de uma só vez ou em prestações.
Se for feito de uma só vez, o pagamento poderá ser efectuado até ao último dia útil da notificação do deferimento do pedido, com os respectivos juros de mora à taxa anual de 1,2%. Caso opte por pagar em prestações, estas serão mensais e sucessivas, carecendo ao total da dívida juros de mora à taxa anual de 2,4%.
“É uma espécie de Plano Mateus para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”, disse ao i o bastonário da Ordem dos Advogados. Marinho e Pinto reconhece que “havia muitos colegas que deixaram acumular contribuições em atraso e só não regularizaram porque havia uma taxa de juro muito elevada”. “Com esta medida, o governo consegue, tal como com o Plano Mateus, que a caixa vá reaver dinheiro que doutra forma estaria provavelmente perdido”, acrescenta. Ressalvando que “esta medida não é um perdão de dívidas mas sim uma redução dos juros”, Marinho e Pinto sublinhou que desta forma é facilitada aos aderentes da CPAS a saída de um impasse difícil.
Joaquim Dionísio, da comissão executiva da CGTP, vê a situação de atrasos no pagamento das contribuições à CPAS como uma das consequências de uma má gestão dos cursos de Direito, que levou a injectar no mercado um número de profissionais que em muito ultrapassa as necessidades reais. Esta realidade reflecte bem a situação deste grupo profissional, acrescenta o sindicalista.
Uma perspectiva partilhada pelos profissionais que o i ouviu e que apontam para um número excessivo de pessoas a disputar trabalho no ramo, acabando muitos por, passado alguns anos, desistir da prática. “Deixam de exercer, mas não tomam a iniciativa de suspender a inscrição na Caixa de Previdência”, diz uma fonte, acrescentando que “o facto de as contribuições poderem ser de montante reduzido traduz-se em apoios de valor demasiado simbólico em caso de enfermidade”.
O diploma corresponde à preocupação da CPAS quanto à sustentabilidade da mesma. Esta prerrogativa visa assegurar a viabilidade do sistema e evitar o desequilíbrio financeiro da instituição, cenário que poderia verificar-se caso se mantivesse a situação de incumprimento.
Na opinião destes profissionais, o facto de as prestações serem alargadas a um prazo. de seis anos será por certo aproveitado pelos beneficiários que se encontravam em incumprimento.
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