segunda-feira, 23 de julho de 2012

Parlamento já corrigiu erro no Código do Trabalho

Cristina Oliveira da Silva   

23/07/12 11:22
Em causa estava o artigo 385º’, sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação.
Foi hoje publicada em Diário da República uma correcção ao diploma que altera o Código do Trabalho. Assim, a 1 de Agosto, quando o diploma entrar em vigor, o despedimento por inadaptação que decorra de falta de condições de segurança e saúde da responsabilidade da empresa, será ilícito (como, aliás, acontece hoje).
Durante a votação na especialidade, os deputados tinham alterado a proposta do Governo e, por lapso, este ponto tinha ficado de fora. Depois de o Diário Económico ter questionado a situação, a comissão parlamentar do Trabalho entendeu corrigir o erro.
Em causa estava o artigo 385º', sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação. A proposta do Governo dizia que seria ilícito o despedimento que decorresse de falta de condições de segurança e saúde no trabalho imputável ao empregador (norma que também consta da lei ainda em vigor), remetendo, para isso, para o número 3 do artigo 374°. Mas este número 3 foi alterado na especialidade e acabou por "empurrar" a redacção proposta pelo Governo para o número 4. Agora, o número 3 diz que as causas do despedimento por inadaptação não prejudicam a protecção a trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica. Ou seja, o diploma acabava por definir que o despedimento seria ilícito se em causa estivessem estes trabalhadores mas não apontava para ilicitude quando decorresse de falta de condições de segurança e saúde da responsabilidade da empresa.
Com a rectificação agora publicada, ambos os pontos serão abrangidos, o que significa que ambos configuram causa de ilicitude de despedimento.

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