23/07/12
11:22
Em causa estava o artigo 385º’, sobre a ilicitude do
despedimento por inadaptação.
Foi hoje
publicada em Diário da República uma correcção ao diploma que altera o Código
do Trabalho. Assim, a 1 de Agosto, quando o diploma entrar em vigor, o
despedimento por inadaptação que decorra de falta de condições de segurança e
saúde da responsabilidade da empresa, será ilícito (como, aliás, acontece
hoje).
Durante a votação
na especialidade, os deputados tinham alterado a proposta do Governo e, por
lapso, este ponto tinha ficado de fora. Depois de o Diário Económico ter
questionado a situação, a comissão parlamentar do Trabalho entendeu corrigir o
erro.
Em causa estava o
artigo 385º', sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação. A proposta do
Governo dizia que seria ilícito o despedimento que decorresse de falta de
condições de segurança e saúde no trabalho imputável ao empregador (norma que
também consta da lei ainda em vigor), remetendo, para isso, para o número 3 do
artigo 374°. Mas este número 3 foi alterado na especialidade e acabou por
"empurrar" a redacção proposta pelo Governo para o número 4. Agora, o
número 3 diz que as causas do despedimento por inadaptação não prejudicam a
protecção a trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou
doença crónica. Ou seja, o diploma acabava por definir que o despedimento seria
ilícito se em causa estivessem estes trabalhadores mas não apontava para
ilicitude quando decorresse de falta de condições de segurança e saúde da
responsabilidade da empresa.
Com a
rectificação agora publicada, ambos os pontos serão abrangidos, o que significa
que ambos configuram causa de ilicitude de despedimento.
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