sexta-feira, 22 de junho de 2012

Tribunal Constitucional (D.R. n.º 120, Série II de 2012-06-22)

·       Acórdão n.º 139/2012: Julga diversos responsáveis financeiros e partidos políticos pela prática de contraordenações, previstas na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, no que se refere às contas dos partidos políticos relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados, de 19 de outubro de 2008, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
·       Acórdão n.º 273/2012: Julga inconstitucional a norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a)

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