Desde
outubro de 2010, apenas quatro menores tiveram padrinhos civis
O Ministério Público quer mais crianças apadrinhadas por
famílias. Por isso, em documento oficial enviado aos tribunais, a
Procuradoria-Geral distrital de Lisboa obriga os magistrados “a adotar
iniciativas em que se proporcione o vínculo de apadrinhamento civil, em
particular nos casos em que falhe o projeto da adoção”, diz a circular, a que o
DN teve acesso.
Segundo a procuradora-geral adjunta, Lucília Gago, que assina o documento, “deverão ainda os magistrados assegurar a elaboração de relatórios sobre a situação das crianças ou das pessoas a quem estas estejam confiadas”.
As razões estão à vista. Um ano e meio depois da entrada em vigor da lei do apadrinhamento civil – oportunidade de dar uma família a crianças que estejam institucionalizadas, mas sem que cortem os laços com a família biológica –, apenas quatro casos foram registados em todo o País. Segundo o que o DN apurou, três nos Açores e um na Sertã.
Em causa a falta de candidatos para o apadrinhamento. Apesar de o número de crianças institucionalizadas ser de quase 70 mil em Portugal.
Porém, o Instituto de Segurança Social não concretizou ao DN o número de casos ou de candidatos ao apadrinhamento, adiantando apenas que é um “número residual”, segundo o que já tinha divulgado em março.
O fracasso desta solução escolhida para ajudar crianças em risco pode ser justificado pela crise económica e financeira que o País atravessa. “Estamos numa fase de egoísmo e individualismo e não de altruísmo”, explica António Fialho, magistrado do Tribunal de Família e Menores, em declarações ao DN. “E as pessoas não têm coragem para apadrinhar, assim como o número de adoções baixou por esse motivo.” O juiz de família e menores assume: “Não é uma lei fracassada, a partir do momento em que ajuda nem que seja só uma criança.”
A falta de divulgação da nova lei e as expectativas que existiram na altura da publicação da mesma são algumas das razões que podem ter levado a estes resultados pouco expressivos. “Mas não me parece que seja viável modificar a lei só porque há poucos candidatos, a palavra insucesso não se enquadra nestes casos.”
O facto de os padrinhos destas crianças não receberem qualquer tipo de ajuda financeira também pode estar na origem destes números. Ao contrário das famílias de acolhimento, que recebem do Estado cerca de 300 euros mensais para ajudar nas despesas.
A lei do apadrinhamento civil foi elaborada a pensar nas crianças para quem a adoção é inviável, mas que também não podem regressar às famílias biológicas. Ao contrário das famílias de acolhimento, em que a situação é apenas transitória, até os menores regressarem às famílias biológicas.
O nome diz tudo. Os padrinhos são substitutos dos pais no cuidado das crianças, mas sem pretenderem fazer-se passar por pais. De acordo com a legislação, o padrinho civil assume as responsabilidades parentais e acolhe em sua casa a criança ou jovem, com quem se pretende que estabeleça uma relação afetiva para a vida.
A criança recebe, assim, condições de estabilidade emocional, mas não adquire os apelidos do padrinho nem direitos sucessórios. E a família biológica terá sempre de aceitar esta solução.
Segundo a procuradora-geral adjunta, Lucília Gago, que assina o documento, “deverão ainda os magistrados assegurar a elaboração de relatórios sobre a situação das crianças ou das pessoas a quem estas estejam confiadas”.
As razões estão à vista. Um ano e meio depois da entrada em vigor da lei do apadrinhamento civil – oportunidade de dar uma família a crianças que estejam institucionalizadas, mas sem que cortem os laços com a família biológica –, apenas quatro casos foram registados em todo o País. Segundo o que o DN apurou, três nos Açores e um na Sertã.
Em causa a falta de candidatos para o apadrinhamento. Apesar de o número de crianças institucionalizadas ser de quase 70 mil em Portugal.
Porém, o Instituto de Segurança Social não concretizou ao DN o número de casos ou de candidatos ao apadrinhamento, adiantando apenas que é um “número residual”, segundo o que já tinha divulgado em março.
O fracasso desta solução escolhida para ajudar crianças em risco pode ser justificado pela crise económica e financeira que o País atravessa. “Estamos numa fase de egoísmo e individualismo e não de altruísmo”, explica António Fialho, magistrado do Tribunal de Família e Menores, em declarações ao DN. “E as pessoas não têm coragem para apadrinhar, assim como o número de adoções baixou por esse motivo.” O juiz de família e menores assume: “Não é uma lei fracassada, a partir do momento em que ajuda nem que seja só uma criança.”
A falta de divulgação da nova lei e as expectativas que existiram na altura da publicação da mesma são algumas das razões que podem ter levado a estes resultados pouco expressivos. “Mas não me parece que seja viável modificar a lei só porque há poucos candidatos, a palavra insucesso não se enquadra nestes casos.”
O facto de os padrinhos destas crianças não receberem qualquer tipo de ajuda financeira também pode estar na origem destes números. Ao contrário das famílias de acolhimento, que recebem do Estado cerca de 300 euros mensais para ajudar nas despesas.
A lei do apadrinhamento civil foi elaborada a pensar nas crianças para quem a adoção é inviável, mas que também não podem regressar às famílias biológicas. Ao contrário das famílias de acolhimento, em que a situação é apenas transitória, até os menores regressarem às famílias biológicas.
O nome diz tudo. Os padrinhos são substitutos dos pais no cuidado das crianças, mas sem pretenderem fazer-se passar por pais. De acordo com a legislação, o padrinho civil assume as responsabilidades parentais e acolhe em sua casa a criança ou jovem, com quem se pretende que estabeleça uma relação afetiva para a vida.
A criança recebe, assim, condições de estabilidade emocional, mas não adquire os apelidos do padrinho nem direitos sucessórios. E a família biológica terá sempre de aceitar esta solução.
Menos casos no ano passado
O relatório anual de atividades das 305 comissões de Proteção de
Crianças e Jovens (CPCJ) existentes no País registou 67 491 menores em risco e
institucionalizados. Ainda assim, um número inferior ao ano anterior (menos
359). O relatório adianta ainda que aumentaram os casos em que os menores foram
retirados às famílias: 2995. Os casos mais frequentes que motivam a intervenção
do Estado continuam a ser de negligência a que as crianças são expostas. Falta
de cuidados de saúde e falta de supervisão dos pais a nível escolar foram as
situações mais frequentes.
Diário de Notícias de 6-6-2012
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