Justiça:
Juízes sem obrigação de revelar data
Destruição
de escutas vai ficar em segredo
O
colectivo de juízes que está a julgar o caso ‘Face Oculta’, no Tribunal de
Aveiro, não é obrigado a revelar em que data serão destruídas as escutas que envolvem
José Sócrates. E tudo indica que os magistrados não vão mesmo fazê-lo. Deverá
apenas ser anexado um documento ao processo, que vai atestar esse procedimento,
mas sem que os sujeitos processuais sejam avisados.
Em causa está a ordem de destruição das escutas dada pelo juiz-presidente Raul Cordeiro, há uma semana, cumprindo o despacho do Supremo Tribunal de Justiça. No início da sessão de julgamento, o magistrado afirmou que aquelas intercepções telefónicas – onde o Ministério Público encontrou indícios de um crime de atentado contra o Estado de Direito – seriam “destruídas oportunamente”. Porém, o colectivo de juízes não disse em que data se iria proceder à eliminação definitiva das chamadas e SMS que envolvem o ex-primeiro-ministro José Sócrates e Armando Vara. Assim, soube o CM, o dia da destruição deverá continuar a ser uma incógnita: os magistrados não são legalmente obrigados a informar os arguidos, advogados e assistentes acerca da data escolhida para cumprir as sucessivas ordens de destruição.
Na sessão de julgamento de ontem, no tribunal de Aveiro, foi ouvido um funcionário da REN, que prestou depoimento durante a tarde. Nas próximas semanas, serão chamadas a depor novas testemunhas, todas relacionadas com a empresa pública.
Em causa está a ordem de destruição das escutas dada pelo juiz-presidente Raul Cordeiro, há uma semana, cumprindo o despacho do Supremo Tribunal de Justiça. No início da sessão de julgamento, o magistrado afirmou que aquelas intercepções telefónicas – onde o Ministério Público encontrou indícios de um crime de atentado contra o Estado de Direito – seriam “destruídas oportunamente”. Porém, o colectivo de juízes não disse em que data se iria proceder à eliminação definitiva das chamadas e SMS que envolvem o ex-primeiro-ministro José Sócrates e Armando Vara. Assim, soube o CM, o dia da destruição deverá continuar a ser uma incógnita: os magistrados não são legalmente obrigados a informar os arguidos, advogados e assistentes acerca da data escolhida para cumprir as sucessivas ordens de destruição.
Na sessão de julgamento de ontem, no tribunal de Aveiro, foi ouvido um funcionário da REN, que prestou depoimento durante a tarde. Nas próximas semanas, serão chamadas a depor novas testemunhas, todas relacionadas com a empresa pública.
ORDEM
DO JUIZ SEM DIREITO A RECURSO
O
despacho do juiz-presidente Raul Cordeiro, proferido há uma semana, não permite
recursos – tal como as sucessivas ordens de destruição das escutas dadas
anteriormente. A eliminação definitiva do que ainda resta das escutas só foi
adiada porque Paulo Penedos recorreu para o Tribunal Constitucional, alegando
que a decisão irrecorrível do presidente do Supremo era inconstitucional. No
entanto, o tribunal não lhe deu razão e o destino das escutas foi decidido em
Aveiro.
Correio
da Manhã 2012-06-13
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