segunda-feira, 30 de abril de 2012

Um Estado policial?


Vêm-se acumulando nos tempos mais recentes sinais inquietantes de que, aproveitando o vazio de autoridade do MAI, a PSP está a tornar-se uma espécie de Estado (policial) dentro do Estado.
Depois da ilegal utilização de agentes provocadores infiltrados e do espancamento, que começa a ser rotineiro, de cidadãos que exercem o seu direito de manifestação ou de jornalistas que cumprem o seu direito-dever de informar, ainda há dias foi, não o ministro, mas um operacional da PSP quem veio ameaçadoramente anunciar "tolerância zero" no 25 de Abril, isto é, tolerância zero "com" o 25 de Abril.
Agora, a propósito da constituição como arguida de uma jovem do Movimento Sem Emprego que, com outros três desempregados, distribuía no Dia Mundial do Desempregado panfletos à porta de um Centro de Emprego de Lisboa, revelou a porta-voz da PSP que, para esta polícia, "duas pessoas já fazem uma manifestação". (Ora como, segundo a PSP, seriam oito, e não quatro, os activistas que distribuíram panfletos, terá havido à porta do Centro de Emprego, não uma, mas... quatro manifestações de duas pessoas).
A Constituição (art.º 45.º) determina que "os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização" e que "a todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação".
Mas parece que "a PSP não tem de justificar a sua actuação"...
Jornal de Notícias de 30-4-2012

1 comentário:

Simas Santos disse...

Lembram-se da lei de 1972 que proclamava que mais de duas pessoas era um ajuntamento que deveria ser evitado pelas pessoas e dos julgamentos de estudantes no tribunal de polícia do Porto de vários estudantes com base nessa lei...