Vêm-se
acumulando nos tempos mais recentes sinais inquietantes de que, aproveitando o
vazio de autoridade do MAI, a PSP está a tornar-se uma espécie de Estado
(policial) dentro do Estado.
Depois
da ilegal utilização de agentes provocadores infiltrados e do espancamento, que
começa a ser rotineiro, de cidadãos que exercem o seu direito de manifestação
ou de jornalistas que cumprem o seu direito-dever de informar, ainda há dias
foi, não o ministro, mas um operacional da PSP quem veio ameaçadoramente
anunciar "tolerância zero" no 25 de Abril, isto é, tolerância zero
"com" o 25 de Abril.
Agora,
a propósito da constituição como arguida de uma jovem do Movimento Sem Emprego
que, com outros três desempregados, distribuía no Dia Mundial do Desempregado
panfletos à porta de um Centro de Emprego de Lisboa, revelou a porta-voz da PSP
que, para esta polícia, "duas pessoas já fazem uma manifestação".
(Ora como, segundo a PSP, seriam oito, e não quatro, os activistas que
distribuíram panfletos, terá havido à porta do Centro de Emprego, não uma,
mas... quatro manifestações de duas pessoas).
A
Constituição (art.º 45.º) determina que "os cidadãos têm o direito de se
reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem
necessidade de qualquer autorização" e que "a todos os cidadãos é
reconhecido o direito de manifestação".
Mas
parece que "a PSP não tem de justificar a sua actuação"...
Jornal de Notícias de 30-4-2012
1 comentário:
Lembram-se da lei de 1972 que proclamava que mais de duas pessoas era um ajuntamento que deveria ser evitado pelas pessoas e dos julgamentos de estudantes no tribunal de polícia do Porto de vários estudantes com base nessa lei...
Enviar um comentário