quarta-feira, 7 de março de 2012

Um sinal errado…


A visão do ministério parece ser a de alguma complacência com a “criminalidade” de baixa intensidade
1. Há umas semanas, uma condenação penal pelo furto de um frasco de champô e de uma embalagem de polvo, cometido faz largo tempo, algures num supermercado nortenho, suscitou uma quase generalizada indignação. Primeiro, pela desproporção entre o mal feito e a pena infligida. Depois, pelo desperdício de recursos do sistema judicial, que dedicara, com esmero e zelo, anos e anos a este caso. E finalmente pela própria demora do processo que, na pior das hipóteses, justificaria uns parcos e mal medidos meses. A este conjunto de razões somou-se, quase sempre, de modo mais ostensivo ou mais subtil, um argumento “pseudo-social” ou “de classe”, procurando opor a indigência e simplicidade do condenado à opulência e intransigência da cadeia de supermercados.
A falta de razoabilidade e proporção da condenação e o exagero nos meios e no tempo despendidos no processo, por um lado, e o contraste com a inércia da justiça em casos muito mais graves, por outro, silenciaram um exame mais profundo sobre o tipo de criminalidade em causa.
2. Veio agora a ministra da Justiça - não se sabe se inspirada neste caso - anunciar que a perseguição criminal daquela classe de furtos, quando cometidos individualmente, vai passar a depender de queixa (sujeitando-a ao regime de acusação particular). Entre outras declarações, a ministra chamou a atenção para o facto de que o comércio dispõe hoje de meios de vigilância deveras sofisticados (designadamente ao nível do visionamento), com isto procurando aparentemente explicar a maior “responsabilidade” agora atribuída às vítimas (lojas e supermercados) na perseguição ao crime em causa. Percebe-se a eventual preocupação com a gestão dos recursos disponíveis, tentando- -se concentrar os recursos públicos em casos de maior relevo. Ficaram, todavia, no ar, justa ou injustamente, duas ideias preocupantes. A primeira é a de que as lojas e os supermercados “contribuem”, de algum modo, pela sua simples existência, para o florescimento deste tipo de criminalidade. E a segunda - mais latente, mas ainda mais perigosa e provavelmente induzida por uma referência ambígua ao valor da “justiça social” - vem a ser a de que, atendendo à deterioração da situação social, deveria “aumentar-se” a compreensão e tolerância “institucional” para com estas situações. Note-se que não está em causa o juízo da culpabilidade de um infractor em condições concretas ou até a inserção do comportamento no chamado “furto formigueiro” ou “por necessidade”. Está em causa (ou pode estar) um juízo genérico e abstracto de relaxamento do controlo social num contexto de crise, independentemente de saber das motivações e das circunstâncias do agente individual.
3. Importa esclarecer que os chamados “furtos de supermercado” são um tema já clássico da criminologia e da sociologia criminal e de há muito - de há algumas décadas a esta parte - deram origem às mais variadas respostas, geralmente todas no âmbito de movimentos “descriminalizadores” ou de “informalização” da criminalização. Entre as razões que justificam um tratamento próprio e específico deste fenómeno são habitualmente referidos o valor muito reduzido dos objectos furtados, a circunstância de os autores do crime não terem perfil criminoso típico e não cometerem geralmente outro tipo de delitos, a sua prática em massa, a facilidade do cometimento por os produtos estarem directamente acessíveis ao público, a ligação do fenómeno a uma sociedade de abundância e de bem- -estar e os custos desproporcionais da respectiva investigação e do processo judicial. Têm sido muitas as respostas ensaiadas desde a descriminalização pura e dura à sua transformação em ilícitos de mera ordenação social (traduzidos no pagamento de coimas) ou à criação de tribunais informais de proximidade, rápidos e expeditos (tribunais de loja, de supermercado ou empresa). O problema não é, por isso, novo. Mas não sendo novo, merece alguns minutos mais de reflexão.
4. Tal como foi apresentada - ou, pelo menos, como veio a lume na comunicação social -, a visão do Ministério da Justiça ínsita nesta medida parece ser a de alguma complacência com a “criminalidade” de baixa intensidade e de algum lustro justiceiro para com o grande comércio. Ora, a verdade é que a “banalização” ou “vulgarização” do pequeno furto - mesmo quando cometido por simples vício, garotice, vaidade ou ganância - é “desestruturante” e “dissolvente” das mais elementares regras de convivência social. Não apenas pelo prejuízo que causa às pessoas ou entidades lesadas, mas pelo modo como abala os valores cívicos da confiança em que deve assentar a vida social, a vida social quotidiana no que ela tem de mais prosaico mas também de mais comum.
Pode achar-se - opinião que sufrago integralmente - que a resposta tradicional não é eficaz, não é proporcionada e é demasiado onerosa. Mas é decisivo encontrar um tratamento adequado para esta matéria, que se traduza numa punição leve e rápida para os infractores e numa reintegração do valor respectivo. Pode recorrer-se ao ilícito contra-ordenacional, embora este mobilize recursos burocráticos que podem igualmente pecar por excessivos. Pode ainda, no quadro de uma reforma mais vasta, alicerçar-se uma rede de “tribunais de proximidade”, ligados aos julgados de paz ou a centros de consumo. Pode eventualmente atribuir-se uma função de resolução imediata de conflitos aos agentes de autoridade que povoam os nossos supermercados. O que não pode - ainda que seja só em palavras ou imagens e não em intenções ou realidade - é deixar-se o sinal de que a legitimação do “furto de supermercado” é o preço que os comerciantes grandes, médios e pequenos têm de pagar para terem a porta aberta. E é o ónus que a sociedade e, em particular, a juventude em formação têm de suportar para aliviar a carga insana que aflige o nosso sistema de justiça.
Paulo Rangel
Público 2012-03-06

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