Suspensão do estatuto especial permite-lhes passar a serem
remunerados pelas funções no tribunal arbitral
Os magistrados jubilados vão ter de suspender o seu estatuto de
jubilação para poderem ser árbitros na resolução alternativa de litígios em
matéria fiscal. Perdem os suplementos de pensão de que beneficiam, mas, em
contrapartida, ganham o direito a serem remunerados pelos processos em que
intervêm.
A medida, que no Orçamento Rectificativo se traduz numa alteração
ao artigo 7º do regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, obrigará
os jubilados a escolherem pela renúncia ou pela suspensão temporária da sua
condição, por um período mínimo de um ano.
Ao fazerem-no, passam a reger-se pelo regime geral de aposentação pública, perdendo as vantagens especiais de que usufruem – um jubilado tem direito a uma pensão equivalente ao vencimento que mantinha no activo, acrescida de um subsídio de compensação, em contrapartida da observância de um conjunto de impedimentos em termos de acumulação de funções.
Ao fazerem-no, passam a reger-se pelo regime geral de aposentação pública, perdendo as vantagens especiais de que usufruem – um jubilado tem direito a uma pensão equivalente ao vencimento que mantinha no activo, acrescida de um subsídio de compensação, em contrapartida da observância de um conjunto de impedimentos em termos de acumulação de funções.
Uma renúncia ou suspensão temporária passa a equipará-los a
aposentados normais, que têm a pensão calculada com base nas regras gerais,
podendo acumular pensão com salário (desde que pago por uma entidade privada).
Para quem suspenda ou renuncie aos estatuto especial, a perda no
valor da pensão pode ser compensada com os honorários pagos pela arbitragem fiscal.
Os magistrados passarão a receber como qualquer outro árbitro (até aqui não
eram remunerados). Na arbitragem fiscal a remuneração é proporcional ao valor
do processo, estando limitado ao valor das custas do Tribunal Tributário. Em
termos médios, o valor rondará os 750 euros a 1.000 euros por processo.
Germinada pelo anterior Governo de José Sócrates e criada em Julho do ano passado, a arbitragem
em matéria fiscal pretende desviar dos tribunais parte dos processos litigiosos
que opõem os contribuintes à Administração Fiscal. Numa fase em que os
contribuintes ainda estão a tentar perceber se esta será a melhor forma para
resolverem as suas contendas, fizeram chegar ao Centro de Arbitragem cerca de
100 casos.
A activação deste meio alternativo custa entre 306 e os 18 mil euros, consoante os valores em causa. Em troca, é prometida celeridade.
A lista de árbitros é dominada por advogados de grandes sociedades do mercado, mas também por académicos e magistrados jubilados e aposentados.
A activação deste meio alternativo custa entre 306 e os 18 mil euros, consoante os valores em causa. Em troca, é prometida celeridade.
A lista de árbitros é dominada por advogados de grandes sociedades do mercado, mas também por académicos e magistrados jubilados e aposentados.
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