Veio hoje a público que o Governo, pelo Ministério da Justiça, elaborou uma Lei-Quadro para a criação de um Código de Conduta e Ética para a Administração Pública. Esclarece-se que, ao contrário das notícias que vieram a público, este Código de Conduta e Ética estabelece que as ofertas de bens recebidas, em virtude das funções desempenhadas, deverão sempre ser registadas e não exceder o valor máximo de 150 euros, ao contrário dos 1505 euros que hoje foram noticiados.
2012-02-14 às 15:07
Sem comentários:
Enviar um comentário