A Comissão Europeia apresentou ontem uma proposta para novas regras de protecção de dados, que pretendem dar aos cidadãos mais controlo sobre a sua informação pessoal.
As novas regras, especificou a Comissão, “devem ser aplicadas, se os dados pessoais forem tratados no estrangeiro por empresas que operam no mercado da UE e oferecem os seus serviços” aos cidadãos europeus, o que alarga o âmbito da directiva actualmente em vigor no que diz respeito às empresas não europeias.
O documento trata com mão pesada os infractores, aos quais poderão ser aplicadas coimas até um milhão de euros ou 2% do volume de negócios anual global da empresa.
A proposta visa substituir a directiva em vigor, datada de 1995 e desajustada dos desafios colocados pela Internet, mas terá ainda de ser aprovada pelos Estados-membros e pelo Parlamento Europeu e só produzirá efeitos dois anos após a adopção - ou seja, nunca antes de 2014.
As propostas da Comissão Europeia (que não se restringem a empresas da Internet) incluem o “direito a ser esquecido”, pelo qual um cidadão pode pedir que os seus dados deixem de ser tratados e sejam apagados se já não forem necessários para fins legítimos. Outra medida é a obrigatoriedade de as empresas comunicarem às autoridades sem atrasos, “se possível, no prazo de 24 horas”, violações graves em matéria de dados, o que inclui ataques que exponham informação pessoal. A Comissão também pretende que, nos casos em que seja necessário o consentimento para o tratamento dos dados, este tem de explícito “e não presumido”.
Na categoria de dados pessoais estão “quaisquer informações respeitantes a uma pessoa, quer digam respeito à sua vida privada, profissional ou pública”, como “um nome, uma fotografia, um endereço de correio electrónico, informações bancárias, mensagens publicadas em redes sociais, informações médicas ou do endereço IP”.
Segundo a Comissão, a criação de um conjunto único de regras, que atenue as actuais especificidades nacionais, permitirá às empresas poupar 2300 milhões de euros por ano em custos administrativos, o que beneficia sobretudo as empresas que operam em muitos países.
João Pedro Pereira
Público 2012-01-26
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