quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Despejos fora dos tribunais




A resolução dos conflitos entre senhorios e inquilinos vai ficar, na grande parte, fora dos tribunais. Inquilinos que tentem atrasar os processos de despejo têm de pagar multas aos proprietários.

O governo introduziu na nova lei dos despejos, que vai ser aprovada amanhã em Conselho de Ministros, a criação de um Balcão Nacional de Despejos – o nome ainda não está fechado – para reduzir o tempo de desocupação das casas. A estrutura tem como objectivo resolver as divergências entre proprietários e inquilinos em tempo recorde sem entupir os tribunais.

O governo acaba assim por ceder às exigências da troika e afastar quase por completo os tribunais na questão dos despejos. Na prática, segundo apurou o i, as instâncias judiciais só vão intervir se for necessária uma ocupação da habitação com carácter de urgência.

O novo Regime do Arrendamento Urbano, que prevê um acelerar do processo de despejo para os três meses, traz ainda uma outra novidade: inquilinos e senhorios que utilizem mecanismos para atrasar os processos de despejo – aplicar-se-á sobretudo aos arrendatários podem incorrer no pagamento de uma multa de dez vezes o valor devido. Ou seja, num caso em que inquilino e proprietário estejam em conflito no balcão do despejo e que o inquilino interponha recursos atrás de recursos para o evitar, este pode ser obrigado a pagar uma indemnização ao dono da casa. Se o valor em dívida for, por exemplo, de cem euros, o inquilino pode ter de pagar mil euros como indemnização.

Com a nova legislação, em caso de divergência, o senhorio pode fazer queixa ao balcão do despejo, justificando o processo ou com o não pagamento da renda durante três meses, com o atraso do inquilino no pagamento de cinco rendas seguidas ou interpoladas durante um ano, ou ainda caso os arrendatários se oponham à realização de obras ordenadas por uma autoridade pública. Depois da queixa, o inquilino pode ou não deduzir acusação. Caso não o faça, só vai haver intervenção do tribunal se for necessária uma ocupação da casa de urgência. Se o inquilino se opuser abre-se um processo especial e urgente para o despejo. E é aqui que, se uma das partes tentar deliberadamente utilizar procedimentos para atrasar o processo, pode incorrer numa multa de dez vezes o valor devido.

O sistema de multa serve para os dois lados. Num caso de uma renda antiga, de valor baixo, em que o inquilino faça ao proprietário uma proposta de aumento da renda e este a recuse, pode, por ter recusado, ter de indemnizar o arrendatário nas mesmas proporções, ou seja, dez vezes o valor em causa, de acordo com o “Económico”.

Este dispositivo especial de despejo extrajudicial, como lhe chama o governo, foi a solução encontrada para responder às exigências de todos os ministérios – uma vez que em causa estão as pastas do Ambiente, da Justiça, Finanças e Segurança Social, pastas divididas entre CDS e PSD. O governo acredita que este mecanismo torna os despejos mais céleres e eficazes e assim responde às exigências da troika de liberalizar o mercado de arrendamento e a economia.

i-online, 28-12-2011

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