Na Administração Pública houve casos de cortes em excesso do 13.° mês. Juízes foi um dos grupos afectados. Empresas só têm mais uma semana para entregar imposto às Finanças.
Uma aplicação incorrecta do imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal deste ano fez com que vários funcionários públicos tenham sofrido um corte no vencimento superior ao que estabelece a legislação. Isto porque a retenção de IRS foi calculada com base no salário bruto e não no líquido, levando a uma cativação de rendimentos em excesso.
Um dos grupos profissionais em que este erro ocorreu, soube o SOL, foi o dos juízes. Houve cortes ao arrepio do decreto-lei do imposto extraordinário, que determina que a retenção do subsídio de Natal, no momento do pagamento, deve incidir na diferença entre o salário mínimo e a prestação adicional do 13.° mês, «depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º [retenções normais de IRS] e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde».
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses chegou a ponderar uma acção contra o Estado, para devolução do dinheiro cobrado em excesso, mas essa possibilidade foi descartada uma vez que o imposto final será liquidado já nos primeiros meses de 2012.
Contudo, a associação está ainda está a estudar se os descontos normais para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e para a ADSE foram feitos de forma regular, uma vez que o vencimento efectivo diminuiu mas essas contribuições foram pagas na totalidade.
O Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues de Azevedo, confirma ao SOL que houve retenções excessivas do subsídio de Natal na Administração Pública. «Houve casos em que a retenção de 50% foi feita com base no salário ilíquido e não no líquido, o que está incorrecto. Ou houve uma interpretação errada da lei ou uma execução incorrecta a nível informático», explica, acrescentando que o problema foi entretanto corrigido pelas Finanças.
De facto, nem o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) nem o dos Trabalhadores da Administração Pública (SIN- TAP) receberam queixas ou informações sobre problemas no processamento do imposto. A nível de pensionistas, o SOL acedeu a recibos de vencimentos que mostram que a fórmula usada pela CGA foi a correcta.
O SOL questionou o Ministério das Finanças sobre os erros e a forma como decorreu toda a aplicação do imposto extraordinário. O gabinete de Vítor Gaspar respondeu que «o balanço sobre a aplicação da sobretaxa extraordinária será feito em devido tempo».
Reclamar ou não?
Embora a retenção indevida de impostos constitua uma irregularidade, qualquer verba cobrada em excesso pode ainda ser alvo de correcção no momento da apresentação do IRS, em 2012.
O imposto efectivo corresponde a uma sobretaxa de 3,5% sobre todo o rendimento anual. E, se tiver havido retenções a mais, as Finanças devolvem o excesso. Se houve retenções a menos, o contribuinte é chamado a fazer pagamentos adicionais.
Os contribuintes a quem tenha sido feita uma retenção indevida pode reclamar da entidade empregadora. «É possível fazer uma reclamação na administração tributária até 30 dias depois da retenção indevida. Se não houver decisão ao fim de 90 dias, a reclamação é considerada deferida», explica ao SOL Tiago Soares Cardoso, sócio de Direito Fiscal da Sérvulo.
Contudo, o jurista alerta que este procedimento só terá efeitos numa data muito próxima da liquidação efectiva do imposto em 2012 (entre Março e Maio), pelo que haverá poucas vantagens em seguir a via da contestação. A entidade patronal poderia ser responsabilizada pelo erro e, no limite, pagar juros pelas verbas de que os trabalhadores ficaram privados, mas seriam sempre montantes residuais, acrescenta o advogado.
No sector privado, o bastonário da OTOC não tem conhecimento de casos em que tenham ocorrido retenções indevidas. De acordo com o Código do Trabalho, as empresas têm até 15 de Dezembro para pagar o subsídio de Natal. As empresas têm oito dias para entregar às Finanças o subsídio devido, e nunca depois de 23 de Dezembro, indica o decreto-lei do imposto extraordinário.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses chegou a ponderar uma acção contra o Estado, para devolução do dinheiro cobrado em excesso, mas essa possibilidade foi descartada uma vez que o imposto final será liquidado já nos primeiros meses de 2012.
Contudo, a associação está ainda está a estudar se os descontos normais para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e para a ADSE foram feitos de forma regular, uma vez que o vencimento efectivo diminuiu mas essas contribuições foram pagas na totalidade.
O Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues de Azevedo, confirma ao SOL que houve retenções excessivas do subsídio de Natal na Administração Pública. «Houve casos em que a retenção de 50% foi feita com base no salário ilíquido e não no líquido, o que está incorrecto. Ou houve uma interpretação errada da lei ou uma execução incorrecta a nível informático», explica, acrescentando que o problema foi entretanto corrigido pelas Finanças.
De facto, nem o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) nem o dos Trabalhadores da Administração Pública (SIN- TAP) receberam queixas ou informações sobre problemas no processamento do imposto. A nível de pensionistas, o SOL acedeu a recibos de vencimentos que mostram que a fórmula usada pela CGA foi a correcta.
O SOL questionou o Ministério das Finanças sobre os erros e a forma como decorreu toda a aplicação do imposto extraordinário. O gabinete de Vítor Gaspar respondeu que «o balanço sobre a aplicação da sobretaxa extraordinária será feito em devido tempo».
Reclamar ou não?
Embora a retenção indevida de impostos constitua uma irregularidade, qualquer verba cobrada em excesso pode ainda ser alvo de correcção no momento da apresentação do IRS, em 2012.
O imposto efectivo corresponde a uma sobretaxa de 3,5% sobre todo o rendimento anual. E, se tiver havido retenções a mais, as Finanças devolvem o excesso. Se houve retenções a menos, o contribuinte é chamado a fazer pagamentos adicionais.
Os contribuintes a quem tenha sido feita uma retenção indevida pode reclamar da entidade empregadora. «É possível fazer uma reclamação na administração tributária até 30 dias depois da retenção indevida. Se não houver decisão ao fim de 90 dias, a reclamação é considerada deferida», explica ao SOL Tiago Soares Cardoso, sócio de Direito Fiscal da Sérvulo.
Contudo, o jurista alerta que este procedimento só terá efeitos numa data muito próxima da liquidação efectiva do imposto em 2012 (entre Março e Maio), pelo que haverá poucas vantagens em seguir a via da contestação. A entidade patronal poderia ser responsabilizada pelo erro e, no limite, pagar juros pelas verbas de que os trabalhadores ficaram privados, mas seriam sempre montantes residuais, acrescenta o advogado.
No sector privado, o bastonário da OTOC não tem conhecimento de casos em que tenham ocorrido retenções indevidas. De acordo com o Código do Trabalho, as empresas têm até 15 de Dezembro para pagar o subsídio de Natal. As empresas têm oito dias para entregar às Finanças o subsídio devido, e nunca depois de 23 de Dezembro, indica o decreto-lei do imposto extraordinário.
João Paulo Madeira
Sol
16-12-2011
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