quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Faltam magistrados do Ministério Público no país


Faltam magistrados do Ministério Público no país, existindo mesmo comarcas sem nenhum designado
Portugal tem actualmente 55 licenciados em Direito e sem curso do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) a substituir magistrados, afirmou ontem ao í fonte do gabinete da Procuradoria-Geral da República.
“Presentemente, há 55 substitutos do procurador-adjunto colocados, na grande maioria, em comarcas de primeiro acesso [tribunais de primeira instância] e com pouco movimento processual”, adiantou fonte oficial, confrontada com a questão de haver licenciados em Direito a substituir magistrados.
Segundo a mesma fonte, os licenciados estão a “desempenhar funções de magistrados do Ministério Público, previstas no Estatuto” do mesmo. No entanto, refere a mesma fonte, já não são nomeados substitutos porque a Lei deixou de o permitir.
Mas até agora, esses licenciados mantêm-se nos cargos, “acompanhados pelos procuradores da república coordenadores das comarcas, onde estão colocados”, garantiu.
“De três em três meses a avaliação da sua actividade é efectuada pelos coordenadores e comunicada, quer aos procuradores-gerais distritais, quer à Procuradoria-Geral da República”, disse a fonte ligada a este processo, adiantando que “a avaliação [dos substitutos] no seu todo, tem sido positiva”.
A nomeação dos licenciados ficou a dever-se à “falta de magistrados do Ministério Público, existindo comarcas sem magistrado”, garantiu, frisando que “a situação ainda não está resolvida, embora já não seja possível a nomeação de mais magistrados substitutos”.
Uma nota da Procuradoria-Geral da República, relativa aos “Procedimentos e Critérios para a nomeação de substitutos de Procurador-adjunto”, datada de 09 de Março de 2004, esclarece que não estão “preenchidos os quadros do Ministério Público previstos na Lei” e que, devido à escassez do seu número global face às necessidades, os critérios de recrutamento de substitutos são a cidadania portuguesa, a licenciatura em Direito por uma universidade portuguesa e os requisitos geralmente exigidos para o exercício das funções públicas.
Adianta a nota que “nenhum substituto deverá exercer tais funções por mais de três anos na mesma ou em comarcas diferentes.
Jornal I 2011-11-23

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