quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Madeira: Voto de um deputado a valer por 25 é violação das regras democráticas


Oposição deve impugnar a norma, diz especialista
Madeira: Voto de um deputado a valer por 25 é violação das regras democráticas
O constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos considerou hoje ser “uma clara violação das regras democráticas” a alteração ao regimento da Assembleia Regional da Madeira, aprovada na terça-feira, para permitir que o voto de um deputado valha por 25.
“É claramente uma violação da regra democrática do funcionamento de uma assembleia representativa”, disse à Lusa Pedro Bacelar Vasconcelos, explicando que “o voto não pode ser delegado e muito menos apropriado pelo grupo político a que está ligado o deputado”.
A Assembleia Regional da Madeira aprovou na terça-feira - com votos contra de toda a oposição - uma proposta do PSD para que, nos plenários, em certas votações, um deputado possa votar por outros.
Depois das eleições regionais, em Outubro deste ano, o PSD ficou com uma maioria parlamentar que conta com apenas dois deputados a mais do que a oposição, sendo que com a nova regra o partido garante que nenhuma proposta de outros partidos seja aprovada quando houver ausências na bancada laranja.
Sublinhando tratar-se “de um absurdo”, o constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos lembrou que “o que a lei geral da República prevê é que, mesmo no caso de abandonar o partido político, o mandato de um deputado não é perdido, apenas [o é] se ele se filiar num outro partido”.
Segundo adiantou, “a expressão da vontade de um deputado é indispensável para a formação da vontade do Parlamento” e “portanto os grupos parlamentares não se podem substituir ao ato individual”. “Por isso é que se contam os votos, se não bastava contar os grupos parlamentares”, ironizou.
“Não me parece um procedimento democrático essa delegação que, pura e simplesmente, desconsidera a liberdade do voto individual do representante eleito”, concluiu. Agora, defende Bacelar de Vasconcelos, “os deputados da oposição que estão descontentes deverão impugnar a inconstitucionalidade dessa norma incluída no regimento”.
Correio da Manhã 2011-11-23

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