sábado, 19 de novembro de 2011

Maioria alarga crime de enriquecimento ilícito a todos os cidadãos


A maioria vai incluir no projecto de lei sobre o crime de enriquecimento ilícito a proposta do PCP de que todos os cidadãos sejam abrangidos. E vai limpar algumas expressões que levantaram dúvidas e críticas na classe judiciária, por exemplo a questão da inversão do ónus da prova. O projecto está a ser ultimado e deverá ficar fechado para a semana, mas a versão final só vai ser votada após o debate do Orçamento do Estado para 2012, que acontece a 30 de Novembro.
Inicialmente, PSD e CDS apresentaram um projecto que só visava os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, mas os comunistas insistiram que este crime deveria ser alargado a todos os cidadãos. A maioria cedeu após os projectos terem sido discutidos na especialidade.
Na proposta final, apresentada em conjunto pelo PSD/CDS, cabe ao Ministério Público provar que o aumento “significativo do património ou das despesas realizadas” por um cidadão é desproporcionado relativamente aos rendimentos legítimos – como sejam os rendimentos declarados em IRS e que constam na declaração do Tribunal de Constitucional, além de doações, rendas e juros, realização de mais-valias e dinheiro ganho em jogos de fortuna e azar. Se o cidadão não refutar a acusação, dá-se por provado o crime de enriquecimento ilícito. O crime será punido com uma pena de prisão até cinco anos e o património ilícito ficará na posse do Estado.
PSD e CDS estiveram desde Setembro a ouvir personalidades ligadas à área, incluindo constitucionalistas, magistrados, professores e advogados, e acabaram por limpar da proposta inicial algumas questões que levantaram dúvidas. A última alínea do projecto em que se refere que caberá ao Ministério Público fazer prova do crime será eliminada. “Era um excesso de zelo. Cabe sempre ao Ministério Público fazer prova e por isso não é preciso ficar expresso na lei”, explica ao i a vice-presidente da bancada do PSD Teresa Leal Coelho.
A expressão “que [os rendimentos] não possam razoavelmente por ele [investigado] ser justificados” também desaparecerá. A expressão implicaria que o investigado justificasse sempre, antes de qualquer prova, a origem do rendimento, o que para muitos especialistas, incluindo o Conselho Superior do Ministério Público, significava a inversão do ónus da prova.
Jornal I 2011-11-18

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